STJ julga favoravelmente recurso dos 28,86% dos previdenciários
Em julgamento realizado agora à tarde, a 1ª seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, favoravelmente à incidência integral dos 28,86% sobre a Gefa dos Auditores Fiscais oriundos da Previdência. A jurisprudência majoritária do STJ era no sentido da não incidência – ou no máximo incidência indireta – o que reduzia drasticamente os valores a serem recebidos por essa parcela da categoria. Esse posicionamento desfavorável tem sido observado não só na 1ª seção como também na Corte Especial, afetando tanto os processos do Sindifisco Nacional quanto de outras entidades. Todos se beneficiarão dessa grande vitória obtida pelo Sindicato.
A contratação do escritório Arruda Alvim pela DEN (Direção Executiva Nacional), acatada pela Classe em Assembleia, mostrou-se acertada e foi definitiva para a mudança no entendimento do tribunal.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos aguarda a publicação do acordão do recurso repetitivo em questão e os possíveis recursos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para iniciar os procedimentos em busca da agilização dos processos. Em breve, mais detalhes.