STJ julga procedente Reclamação da GAT

A Diretoria Jurídica do Sindifisco Nacional informa que o Superior Tribunal de Justiça julgou procedente uma das Reclamações da Gratificação de Atividade Tributária (GAT) propostas pela entidade em prol dos beneficiários da execução.

A decisão garantiu a integralidade do acórdão do STJ, que reconheceu o direito à incorporação da GAT (REsp n. 1.585.353/DF) aos Auditores-Fiscais da Receita Federal e pôs fim a eventuais dúvidas sobre a congruência do título. Dessa forma, fica assegurada sua incidência sobre todas as parcelas reflexas, a exemplo da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (GIFA) paga no mesmo período.

É importante destacar que o mérito dessa decisão será replicado nas demais Reclamações em curso no STJ e tende a frear futuras decisões divergentes do entendimento do ministro-relator, Napoleão Nunes Maia, no tocante ao reconhecimento do direito à incorporação da gratificação.

Essa vitória terá reflexo positivo no julgamento da Rescisória n. 6.436, pois representa, dentre outros pontos, um forte precedente favorável junto à Corte uniformizadora.

Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui.

 
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