STJ é favorável à Classe em ação de reajuste pós EC 41/03

Na última semana, foi publicado acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negando provimento ao Recurso Especial da União na ação ordinária movida pelo Sindicato, que busca o reconhecimento do direito dos filiados terem reajustados proventos e pensões de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei n. 10.887/2004, pelos índices do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), e não pelo índice estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

Na ação, foi requerido, também, o pagamento retroativo das diferenças apuradas, a partir de 2004, entre o reajuste efetivamente concedido e o devido em decorrência da aplicação dos índices utilizados pelo RPGS a partir de 2004.

Desta forma, fica mantida a sentença proferida em 1ª instância, a qual foi confirmada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, que reconheceu o direito de os substituídos terem reajustadas as aposentadorias e pensões, desde que concedidas com base no art. 40, da CF/88 e no art. 2º, da EC 41/03, tendo por índices os mesmos aplicados aos benefícios do RGPS, desde 2004.

Importante ressaltar que são beneficiários desta ação os filiados que tiveram pensão e aposentadoria por invalidez concedidas com base nas regras previstas na EC 41/2003, que perderam paridade e integralidade. Embora os aposentados por invalidez tenham voltado a ter paridade e integralidade a partir de emenda constitucional nº 70/2012, terão direito ao reajuste no período de 2004 a 2008.

Aguarda-se julgamento do recurso extraordinário, porém, a ilegalidade se materializou na Lei 10.887/2004, não sendo competência do Supremo Tribunal Federal.

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