Decisão sobre sigilo está nas mãos do futuro ministro

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou atrás em uma decisão anterior e resolveu que a RFB (Receita Federal do Brasil) só poderá quebrar o sigilo bancário do contribuinte com autorização judicial. A decisão dessa quarta-feira (15/12), por cinco votos a quatro, ocorreu em julgamento de recurso da empresa GVA Indústria e Comércio S/A.

No fim de novembro, o Tribunal havia decidido o oposto: que a Receita poderia ter acesso a dados bancários em investigações feitas pelo próprio órgão. O entendimento da Corte foi alterado porque o ministro Gilmar Mendes mudou o voto e o ministro Joaquim Barbosa, que tinha votado pela liberação do sigilo bancário à Receita, não estava presente nessa quarta.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) ressalta que a decisão do STF vale apenas para o caso em questão, ou seja, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, considerando o voto anterior do ministro Joaquim Barbosa, pode-se concluir que o caso está indefinido e deverá ter um desfecho a partir da indicação, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do futuro ministro da corte suprema.

Na avaliação da DEN, os argumentos usados pelos ministros de preservação da intimidade não cabe para a situação, já que a intimidade dos contribuintes não se sobrepõe ao interesse público, que é o alvo dos Auditores-Fiscais da RFB. Sem falar que o sigilo bancário é instantaneamente transformado em sigilo fiscal ao chegar ao banco de dados da Receita.

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