Receita pode acessar dados sem autorização judicial
Por 6 votos a 4, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (24/11) que a RFB (Receita Federal do Brasil) pode ter acesso às informações bancárias de contribuintes investigados sem necessidade de autorização judicial, desde que não divulgue os dados obtidos.
Em suma, o tribunal ratificou a validade da Lei Complementar 105, de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Em seu artigo 6º, a referida lei garante às autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios o acesso a "documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras" de contribuintes que respondam processo administrativo ou procedimento fiscal.
O parágrafo único do mesmo artigo faz a ressalva acerca da não divulgação desses dados: “o resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.”
A decisão do STF vai ao encontro de toda a argumentação dos Auditores-Fiscais em contraposição à MP (Medida Provisória) 507/2010, que, sob o argumento de aumentar a segurança dos dados fiscais dos contribuintes, criou um verdadeiro empecilho à fiscalização tributária, na medida em que instituiu em lei o instrumento do “acesso imotivado” e causou uma verdadeira insegurança entre a categoria.
Os ministros que votaram nesta quarta-feira favoravelmente ao acesso do Fisco às informações bancárias sem intermediação da Justiça entenderam que não há quebra de sigilo, mas, sim, uma transferência dos bancos ao Fisco. A ministra Ellen Gracie, umas das que votaram a favor do repasse dos dados, afirmou, inclusive, que as informações "prosseguem protegidas, mas agora pelo sigilo fiscal".
A mesma lógica defendida pela ministra serve para os dados fiscais dos contribuintes, quando acessados por agentes do Fisco. Não existe quebra de sigilo ou acesso imotivado, quando o Auditor-Fiscal, por força da tarefa de fiscalizar, acessa informações dos contribuintes. O Sindifisco Nacional defende, sim, que os excessos e as transgressões de servidores que divulgam esses dados para além da instituição Receita Federal do Brasil sejam punidos, segundo o que prevê a legislação.
Entretanto, é contra qualquer iniciativa que venha a comprometer o combate à sonegação, sob o argumento de proteger o cidadão da quebra de sigilo fiscal. O Sindicato reitera que é um contrassenso imaginar haver quebra de sigilo pelo Auditor, já que o acesso a esses dados é um de seus instrumentos de trabalho. O Sindifisco Nacional reforça ainda que iniciativas como a MP 507, em vez de beneficiar os contribuintes em geral, são um reforço e um incentivo à ação dos maus contribuintes.
A decisão do STF nesta quarta-feira acerca dos dados bancários se soma ao esforço dos Auditores-Fiscais para derrubar no Congresso Nacional a MP 507, que se apresenta como um retrocesso para a fiscalização e que se reverte em prejuízo para toda a sociedade brasileira.