STF: requerimento da parcela superpreferencial aguarda decisão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2019, trouxe a possibilidade de pagamento parcial de débitos da Fazenda Pública de maneira prioritária para os beneficiários idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, a chamada “parcela superpreferencial”. A norma prevê que precatórios sejam desmembrados e uma parcela seja antecipada em valor equivalente a 180 salários mínimos.
Na prática, a norma do CNJ carece de disciplinamento junto aos órgãos judiciais. Isto porque há um aparente conflito com as normas específicas que regulamentam a inscrição em precatórios, sobretudo quanto à previsão orçamentária, pois pagamentos não previstos demandariam abertura de crédito adicional pelo Poder Legislativo.
A Resolução estabelece que “os tribunais providenciarão o desenvolvimento, implantação e adaptação de solução tecnológica necessária ao cumprimento das notas no prazo de até um ano”. Em vista disso e considerando o momento atual de pandemia, em dezembro do ano passado, o CNJ publicou orientação sobre a prorrogação do cumprimento das normas da Resolução e promoveu alteração na norma para estender até 31 de dezembro de 2021 o pagamento das parcelas superpreferenciais.
Além da alteração normativa de iniciativa do CNJ, o governo do estado de São Paulo ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6556, buscando a inconstitucionalidade dos dispositivos da Res. 303/2019. A justificativa da ADI é suposta afronta às normas constitucionais que disciplinam o pagamento de precatórios.
A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar, para “suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos do artigo 9º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, que autorizavam a inscrição parcial de parcela preferencial no valor de até três vezes o valor de RPVs (60 salários mínimos)”. O Sindifisco Nacional se prepara para requerer seu ingresso como amicus curiae na ação.
Deste modo, neste momento, os requerimentos de pagamento das parcelas superpreferenciais estão suspensos, até posterior decisão do STF, que julgará definitivamente a constitucionalidade da Resolução n. 303/2019.