STF reconhece não incidência de IR sobre parcela de juros moratórios

Na última sexta (12), o Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Dias Toffoli, reconheceu no julgamento do Recurso Extraordinário nº 855.091 que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais pagas em atraso. A decisão ainda não é definitiva e está sujeita à modulação de seus efeitos por meio de eventuais embargos de declaração que vierem a ser opostos pela Fazenda Nacional.
O STF entendeu que os juros moratórios não acrescem ao patrimônio do credor de verbas salariais atrasadas, mas servem apenas à recomposição do prejuízo por ele sofrido em decorrência do não recebimento pontual dos valores aos quais tinha direito.
Assim, foi fixada a seguinte tese: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
O Sindifisco Nacional teve papel relevante no posicionamento adotado pelo STF, na condição de amicus curiae, no RE nº 855.091, o que pode ser observado pela fundamentação do relator exatamente na mesma linha da tese jurídica defendida pelo escritório de advocacia patrono Molina e Reis, contratado pelo Sindifisco.
Ainda em 2020, o Sindifisco Nacional também ajuizou ação ordinária com o mesmo objeto, patrocinada pelo escritório Molina e Reis. A finalidade é garantir que os Auditores-Fiscais se beneficiem da repercussão geral para o futuro e também em relação aos cinco anos anteriores, bem como fiquem resguardados contra eventual modulação de efeitos que delimite o direito à repetição do indébito àqueles que já tenham ingressado em juízo.
Com o reconhecimento de nosso direito pelo STF em repercussão geral, será protocolada nos autos da ação ordinária nova petição para reiterar e reforçar o provimento imediato de nossos pedidos na ação ordinária proposta pelo Sindifisco Nacional.
Em outra frente de atuação, a Diretoria Jurídica está buscando junto ao escritório patrono Molina e Reis uma forma mais racional, segura e célere para a quantificação dos créditos individuais dos filiados a serem recuperados.
O Sindifisco Nacional informará sobre novos desdobramentos de nossa ação ordinária e permanece em contínua pesquisa de outras teses que possam beneficiar nossos filiados.