Bônus para aposentados: STF reafirma incompetência do TCU na matéria

Em um dos julgamentos mais aguardados pelos Auditores-Fiscais nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda (12) a votação do Mandado de Segurança 35.494, reconhecendo que o Tribunal de Contas da União (TCU) não possui competência para apreciar a constitucionalidade do pagamento do bônus de eficiência para Auditores-Fiscais aposentados e para pensionistas. O placar do resultado (9×2) demonstra a consistência e robustez da tese levada ao STF pelo Sindifisco Nacional, por meio do escritório Costa Couto Advogados, do advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF.

Numa estratégia desenhada ainda nos primeiros meses de 2019, no início da atual gestão, a Direção Nacional do Sindifisco trouxe o ex-ministro do STF e renomado jurista Francisco Rezek para, ao lado do advogado Juliano Couto, defender perante a Corte Suprema a inconstitucionalidade da atuação do TCU, que chegou a determinar a suspensão dos pagamentos em 2018.

A análise pelo plenário virtual do STF começou no último dia 2, com o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, apresentando voto favorável à tese do Sindifisco Nacional. O ministro já havia concedido medida liminar a favor dos Auditores, considerando que a Corte de Contas não tem competência para afastar dispositivos de lei vigentes sob alegação de inconstitucionalidade, reafirmando, portanto, a eficácia dos dispositivos da Lei 13.464/2017.

“Portanto, a decisão também é muito importante para reafirmar a validade e aplicação de outros dispositivos da Lei 13.464/2017, em especial a regulamentação da parcela variável do bônus por meio de ato do Executivo federal, artigo 6º. Sem dúvida, a decisão do STF repercute favoravelmente sobre outros processos, em especial sobre o Processo TC-005.283/2019-1, em tramitação no TCU”, afirma o diretor jurídico Julio Cesar Vieira Gomes.

A fim de restabelecer de forma definitiva o pagamento do bônus aos Auditores aposentados e aos pensionistas no julgamento do Mandado de Segurança, Francisco Rezek esteve em audiência com o relator e prestou esclarecimentos a todos os ministros do STF.

Recentemente, o TCU tentou sobrestar o julgamento do Mandado de Segurança por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), sob a justificativa de conexão com a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República, ADI 6.562/DF. O ministro relator entendeu que na ADI se discutia matéria diversa e indeferiu o pedido da AGU.

O resultado de hoje consolida a segurança jurídica do bônus de eficiência para aposentados e pensionistas e se soma a um conjunto de esforços que a Direção Nacional tem empreendido visando ao cumprimento pleno dos termos do acordo salarial firmado com o governo, em 2016.

Além de Alexandre de Moraes, votaram a favor da tese do Sindifisco os ministros Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

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