STF mantém decisão de reajuste pós EC 41 à Classe

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou provimento ao agravo regimental no Recurso Extraordinário da União interposto na ação ordinária movida pelo Sindifisco Nacional, que busca o reconhecimento do direito dos filiados terem reajustados proventos e pensões de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei 10.887/2004, pelos índices do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), e não pelo índice estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Na ação foi requerido também o pagamento retroativo das diferenças apuradas, a partir de 2004, entre o reajuste efetivamente concedido e o devido, em decorrência da aplicação dos índices utilizados pelo RPGS.

Desta forma, fica mantida a sentença proferida em 1ª Instância que reconheceu o direito de os substituídos terem reajustadas as aposentadorias e pensões, desde que concedidas com base no art. 40, da Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da EC (Emenda Constitucional) 41/03, tendo por índices os mesmos aplicados aos benefícios do RGPS, desde 2004.

Importante ressaltar que são beneficiários desta ação os filiados que tiveram pensão e aposentadoria por invalidez concedidas com base nas regras previstas na EC 41/2003, que perderam paridade e integralidade. Embora os aposentados por invalidez tenham voltado a ter paridade e integralidade a partir da EC nº 70/2012, terão direito ao reajuste no período de 2004 a 2008.

A ação transitará em julgado em breve, uma vez que não cabem mais recursos e, em seguida, o Sindicato tomará as providências visando a execução dos valores devidos aos filiados.

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