STF discute a retroatividade das alterações da Lei de Improbidade Administrativa

A Suprema Corte iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, o ARE 843.989, no qual se discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) aos atos de improbidade culposos e aos prazos de prescrição. O Sindifisco Nacional, visando contribuir com os debates, ofereceu parecer elaborado pelo professor doutor Heraldo Garcia Vitta. 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu seu voto entendendo pela legalidade das alterações trazidas pelo legislador. Assim, seria mantida a nova regra que exige responsabilidade subjetiva (dolo), e ela passaria a valer para todos os processos em trâmite e para os futuros. Para os processos transitados em julgado, não haveria retroatividade da lei nova, mais benéfica. Nesses casos, o relator entendeu que a aceitação da retroatividade implicaria cessação dos efeitos da coisa julgada.

Sobre o novo prazo de prescrição, contado a partir da ocorrência do fato para o ajuizamento da ação, o relator entendeu que, em acato à segurança jurídica, não se aplicaria aos processos encerrados e em andamento, somente aos posteriores à promulgação da nova Lei.

Em seguida, o ministro André Mendonça apresentou seu voto, divergindo em parte do relator. Ele entende que haveria retroatividade beneficiando os réus para os casos de condenação por ato culposo e que o novo prazo de prescrição deve valer para os atos de improbidade anteriores à lei nova, mas que ainda não foram processados, e para os processos que estão em tramitação.

O julgamento deve ser retomado na próxima semana, com os votos dos demais ministros.

Conteúdos Relacionados