STF adia decisão sobre pagamento de indenização ao funcionalismo
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou a votação do RE (Recurso Extraordinário) n°565089 que discute o pagamento de indenização a servidores públicos em função da falta de atendimento à revisão geral anual prevista na Constituição. O processo é analisado com base numa ação protocolada no tribunal em 2007 por policiais militares de São Paulo. Não há data prevista para que o julgamento seja retomado.
A indenização aos servidores públicos, conforme consta no processo, deve ser calculada com base na inflação, medida pelo IGPM (Índice Geral de Preços ao Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, de janeiro de 1997 até o término do julgamento da ação. De acordo com o tribunal, do cálculo da indenização, são descontadas "eventuais concessões de reajustes pretéritos e futuros".
No RE, os autores alegam a violação do dispositivo constitucional contido no artigo 37, inciso X, parágrafo 6°. A redação obriga o Poder Executivo a encaminhar um projeto de lei prevendo o reajuste aos servidores públicos, sendo "assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
O STF decidirá se a omissão do Poder Executivo, ao não encaminhar um projeto de lei visando ao reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos, viola a Constituição Federal. Até agora, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor do recurso. O ministro Luís Roberto Barroso se manifestou contra. O julgamento deve ser retomado com o voto do ministro Teori Zavascki, que na última sessão pediu mais tempo para analisar o processo.
Ainda em 2007, a maioria dos ministros do STF reconheceu que o assunto pode ter repercussão geral, ou seja, o julgamento dessa ação pode influir na análise de casos semelhantes em outras instâncias do Poder Judiciário.