SRH aponta solução para dispensa do ponto da CEN 2009

A situação dos Auditores-Fiscais que integraram a comissão responsável pela eleição que escolheu a primeira DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional pode estar prestes a ser solucionada. 

Desde 2009, cinco Auditores-Fiscais que integraram a comissão eleitoral tiveram o pedido de dispensa de ponto negado e vinham, por meio de processos encaminhados pelo Unafisco Sindical e pela Fenafisp, lutando pelo direito de terem abonados os dias dispensados ao trabalho eleitoral. Como os dois processos tratavam do mesmo assunto, a Administração decidiu sobrestar um dos pedidos – o do Unafisco -, até que a avaliação do pedido da Fenafisp fosse concluída.

A dispensa do ponto foi negada por duas vezes na Administração da RFB (Receita Federal do Brasil) sob a alegação de que esta só poderia ser autorizada, de acordo com a Portaria RFB 1.143/2008, em casos de interesse público. Vale destacar que, a RFB até então entendia que caberia única e exclusivamente à Casa a avaliação sobre o interesse público dos pedidos analisados.

Diante do pedido de reconsideração da decisão, a Administração da RFB encaminhou o processo para exame da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). Embora tenha ratificado o entendimento da RFB, a Procuradoria considerou razoável a possibilidade de compensação nos termos do art. 44 da Lei 8.112/90. Ainda assim, a PGFN encaminhou o processo para avaliação da extinta SRH/MP (Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento) que foi substituída pela Segep (Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

Vencidas todas as etapas da análise, a SRH confirmou por meio da NT (Nota Técnica) 112 a possibilidade de dispensa de ponto para atividades sindicais, inclusive para composição de Comissão Eleitoral, respeitados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Ainda mais significativo é o entendimento da Secretaria de que é “indiscutível” o interesse público das atividades sindicais, “uma vez que a existência das organizações sindicais é pressuposto para a negociação coletiva e outros instrumentos de defesa de direitos dos trabalhadores, configurando, assim, um dos pilares do estado democrático de direito”.

Agora cabe à Administração da RFB aplicar o entendimento da SRH. A DEN (Diretoria Executiva Nacional) lamenta que uma questão tão óbvia tenha demorado tanto tempo para ser resolvida.

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