Orientações Normativas
- Orientação Normativa SPS nº 03, de 3 de agosto de 2004
Dispõe sobre os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos magistrados, Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, obedecerão ao disposto nesta Orientação Normativa.