Enquetes sobre assédio moral

O QUE É O ASSÉDIO MORAL? 

O assédio moral é toda e qualquer conduta que pode se dar através de palavras ou mesmo gestos e atitudes que se visa a humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, trazendo ele a danos à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica, pondo em risco seu emprego ou degradando seu ambiente de trabalho.

O objetivo do assediador, de regra, é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assediador pode se configurar também com o objeto de mudar a forma de proceder do trabalhador em relação algum assunto (por exemplo, para que deixe de apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório em curso), ou demais colegas, como uma espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas.

COMO ELE SE MANISFESTA?

São diversas as formas de manifestações do assédio moral, sendo os mais correntes:

  • recusa na comunicação direta entre o assediador e o assediado, quando aquele aceita se comunicar com este apenas por e-mail ou bilhetes;
  • segregação física do trabalhador no ambiente de trabalho, ou seja, casos em que o mesmo é colocado em local isolado, com dificuldade de se comunicar com os demais colegas;
  • impedimento do trabalhador se expressar, sem explicar os motivos;
  • despromoção injustificada (ou, no serviço público a retirada de funções gratificadas ou cargos em comissão), com o trabalhador perdendo vantagens ou postos que já tinha conquistados;
  • imposição de condições e regras de trabalho personalizadas ao trabalhador, caso em que são exigidos, de determinada pessoa, tarefas diferentes das que são cobradas dos demais, mais trabalhadores ou mesmo inúteis;
  • delegações de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros;
  • determinação de prazo desnecessariamente exígua para finalização de um trabalho;
  • não repasse de trabalho, deixando o trabalhador ocioso, sem quaisquer tarefas a cumprir, o que provoca uma sensação de inutilidade e incompetência e o coloca em uma situação de humilhante frente aos demais colegas de trabalho.
  • fragilização, ridicularização, inferiorização, humilhação pública do trabalho, podendo os comentários invadir inclusive, o espaço profissional;
  • manipulação de informação de forma a não serem repassados com antecedência necessária ao trabalhador;
  • troca de horário ou turno do trabalhador sem avisá-lo;
  • estabelecimento de vigilância especificamente sobre o trabalhador considerado;
  • comentários de mau gosto quando o trabalhador falta ao serviço para ir ao médico;
  • proibição de tomar cafezinho ou redução do horário das refeições;
  • advertências em razões de atestados médicos ou de reclamações de direitos;
  • divulgação de boatos sobre a moral do trabalhador (com os homens, em grande parte das vezes o assédio se manifesta através de piada ou comentários sobre virilidade);
  • imposição de sobrecarga de trabalho ou impedimento da continuação do trabalho, deixando de prestar informações necessárias;
  • colocação de um trabalhador controlando o outro, fora do contacto da estrutura hierárquica da empresa, espalhando assim a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre os colegas.

Fonte: Wagner advogado e associados

 

Enquete
 

Conteúdos Relacionados