Prazo para solicitação da identificação funcional está no fim
Os Auditores Fiscais que ainda não possuem o conjunto de identificação funcional aprovado pela Portaria RFB n° 451/10, podem solicitá-lo junto à Receita Federal. É importante ressaltar que aqueles que ingressaram no mês de julho de 2015 também podem fazer a solicitação, assim como os Auditores Fiscais que tiveram seu conjunto perdido, roubado, furtado ou extraviado, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência.
Os Auditores Fiscais devem ficar atentos, pois o contrato com a empresa responsável pela confecção das cédulas de identificação funcional está próximo do fim, e muitos ainda não solicitaram o seu conjunto. De acordo com a Receita Federal, após o vencimento do referido contrato com a empresa, não há previsão de data para a emissão de novas carteiras de identificação funcional. Outras informações a respeito de prazo serão disponibilizadas pela Administração nas próximas semanas.
Para solicitar o Conjunto, os Auditores Fiscais devem conferir com a máxima atenção e depois validar os seguintes dados no Sistema SA3. Havendo erro em algum dos dados, o Auditor Fiscal deverá comunicar sua unidade de Gestão de Pessoas, que efetuará a correção, mediante apresentação de documento comprobatório. Clique aqui para validar seus dados.
Nome;
CPF;
Data de nascimento;
Matrícula SIAPECAD
Cargo
Filiação
Nacionalidade
Naturalidade
Grupo sanguíneo e fator RH;
Documento de identidade
Órgão expedidor e UF do documento de identidade
Após a validação das informações, os Auditores Fiscais devem procurar a sua unidade de Gestão de Pessoas, portando uma foto 3X4 recente com padrão documento, tiradas de paletó e gravata no caso de Auditor Fiscal do sexo masculino, para preenchimento do Formulário para Coleta de Dados Biométricos, bem como para coleta da assinatura e da impressão digital do polegar direito, por meio de Digiselo.
Outra informação importante é que a assinatura deve ser feita dentro dos limites do campo com caneta preta de ponta grossa, não podendo extrapolar o espaço delimitado, e a foto deve ser colada, em vez de grampeada.
Com informações da Receita Federal.