Solicitação do Per Capita – Saúde Suplementar deve ser feita no site do Sigepe

A Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões divulga um novo guia de orientação disponibilizado pela equipe do Sigepe acerca da solicitação do reembolso do Per Capita – Saúde Suplementar. Vale destacar que esse requerimento não pode ser feito pelo aplicativo do Sigepe, apenas no site.
Todos os requerimentos ficam registrados no sistema e podem ser consultados a qualquer momento para conferir deferimento, indeferimento ou o trâmite regular devolvido para correção.
Os Auditores-Fiscais e os pensionistas também devem ficar atentos à questão dos dependentes. Todos devem estar registrados no cadastro funcional. Caso não estejam, é preciso preencher o Requerimento de Cadastro / Alteração de Dependentes para incluir/alterar/excluir o dependente.
Saiba a documentação necessária para a inclusão dos dependentes:
1. Certidão de nascimento/casamento/declaração de união estável e CPF do dependente.
2. No caso de dependente excepcional: laudo médico comprovando que o desenvolvimento biológico, psicológico e a motricidade do dependente corresponde a idade mental relativa a no máximo cinco anos.
3. No caso de dependente sob tutela do servidor, acrescentar “Termo de tutela ou adoção”.
4. No caso de servidor separado ou divorciado: comprovante de guarda legal do dependente.
A informação do CPF para todos os dependentes e pessoas da família, indicados pelo servidor, independentemente da idade, é obrigatória para a concessão de auxílios e benefícios constantes de módulo específico do Siape e Sigepe (Portaria Normativa nº 10, de 4 de outubro de 2018).
