Assembleia Regional decide iniciar execução complementar dos 3,17%
O escritório Mota e Advogados iniciará, a partir de agora, a liquidação de sentença da execução da obrigação de fazer (execução complementar) referente ao período de julho de 1999 a dezembro de 2001, relativamente ao reajuste de 3,17% reconhecido na ação ordinária 97.00.03760-6, proposta pelo extinto Sindifisp/RS. A decisão saiu no dia 13 de setembro, durante Assembleia Regional realizada nas DS (Delegacias Sindicais) do Rio Grande do Sul.
Apenas as DS/Porto Alegre, Passo Fundo, Bagé, Pelotas e Santa Maria enviaram os resultados da Assembleia, sendo que 18 filiados votaram pelo início da liquidação de sentença, 9 votaram contra e 10 se abstiveram.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) alertou que há riscos de condenação de honorários de sucumbência, em razão de possibilidade de reconhecimento de coisa julgada, por já existir processo que pleiteia o pagamento do reajuste em período coincidente, bem como de limitação temporal de percepção do reajuste a junho de 1999.
Com relação ao outro indicativo apresentado, a Assembleia Regional acatou a proposta da DEN e revogou a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Descentralizada do Sindifisp/RS, de 9 de dezembro de 2002, que havia aprovado a majoração do valor do desconto dos resultados das ações do Sindifisp/RS em que obtivesse êxito, por parte dos filiados, do percentual de 1% para 4%, mantendo o percentual de 10% para não filiados. Vinte e um filiados votaram a favor da revogação, sete contra e nove se abstiveram.
Assim, o percentual de êxito será de apenas 1%, que será destinado ao Fundo de Execução do Sindifisco Nacional, instituído pela Assembleia Nacional, de 21 de outubro de 2010.
Todos os filiados que assinaram as autorizações para o início da execução complementar dos 3,17% serão notificados pelo Sindifisco Nacional e aqueles que não tiverem interesse em dar seguimento deverão se manifestar até o dia 1º de novembro.