Jurídico esclarece filiados sobre andamento de acordo da Gefa
A DEN (Diretoria Executiva Nacional), em conjunto com a DS (Delegacia Sindical) São Paulo, iniciou as diligências necessárias junto à 5ª Vara Federal para a inscrição dos precatórios pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região relativos à ação (92.0081548-0) de correção monetária da Gefa (Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação dos Tributos Federais). A ação foi impetrada pelo extinto Sindifisp (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) de São Paulo e beneficia somente os Auditores-Fiscais oriundos da Previdência no estado.
Os trabalhos estão sendo executados pelo advogado do Sindifisco Nacional Rodrigo Cartafina, pelo vice-presidente da DS/São Paulo Osvaldo Garcia e pela advogada da ação, Conceyção Mena, e foram iniciados imediatamente após a formalização de acordo, no dia 30 de maio. Durante audiência de conciliação, o juiz da 5ª Vara advertiu que a inscrição de todos os 786 precatórios no tempo de um mês seria tarefa árdua.
Assim, imediatamente após a audiência, o diretor de Secretaria da 5ª Vara Cível repassou a listagem de documentos necessários para o início dos procedimentos. O Sindifisco Nacional teria que apresentar uma planilha contendo informações, como nome completo, SIAPE, CPF, data de nascimento, situação funcional, valor, e outros dados de todos os Auditores-Fiscais envolvidos no processo.
À época, o Sindifisco Nacional não possuía todas as informações solicitadas, principalmente, as relativas a não filiados. Foi formada uma força-tarefa para a confecção da planilha – finalizada no início de junho. Porém, na véspera da entrega, o diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal enviou um e-mail, com novo modelo de planilha, com várias informações que deveriam ser adicionadas. O diretor argumentou que desconhecia a existência do novo modelo e que a informação chegou a ele somente naquela data.
Diante do novo fato, o Sindifisco teve que reiniciar os trabalhos e alterar totalmente a planilha anterior. As novas exigências foram pautadas na Resolução 122/2010, do Conselho da Justiça Federal. A norma regulamenta, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios para expedição de precatórios.
O art. 7º da Resolução cita toda a relação de informações necessárias ao juiz da execução para encaminhamento do ofício requisitório. Essa é uma atividade que deveria ser realizada pelos próprios servidores da 5ª Vara Federal, mas que foi assumida pela DEN, em conjunto com a DS/São Paulo, em função do tempo exíguo para a inscrição dos precatórios.
Ao mesmo tempo, foram detectados que alguns valores repassados pelo Necap (Núcleo de Cálculos e Pericias da Advocacia-Geral da União) estavam incorretos. Por esse motivo, seriam necessárias novas audiências com o procurador federal Murillo Giordan e o chefe do Necap, José Xavier. É importante ressaltar que o Sindifisco Nacional sempre atuou com o maior cuidado possível no trato com as informações relacionadas ao processo, pois se trata de uma execução com 786 substituídos. Vale salientar ainda que, caso o Sindicato não tivesse constatado os erros de cálculo, alguns dos precatórios poderiam ter sido emitidos com valores equivocados.
Semanalmente, durante todo o mês de junho, o advogado da DEN Rodrigo Cartafina esteve em São Paulo, tratando dos mais diversos assuntos com os envolvidos, ora na Procuradoria Regional Federal, ora no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Além de todas as exigências acima descritas, antes da inscrição dos precatórios, é necessário intimar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para dar cumprimento às exigências constantes nos parágrafos 9º e 10º do art. 100 da Constituição Federal, trazidas pela Emenda Constitucional 62/09. A norma exige que o Tribunal faça um levantamento de débitos dos exequentes junto ao INSS para fins de abatimento no valor do precatório. O órgão tem até 30 dias após a solicitação para repassar as informações.
Por fim, nesta semana, o juiz titular da 5ª Vara Federal saiu de licença e o seu substituto imediato já se encontrava de férias. Foi necessário designar outro magistrado, que também já estava substituindo outras duas varas federais, para atuar na referida repartição.
Sabendo do ocorrido, a DEN, imediatamente, enviou o advogado Rodrigo Cartafina a São Paulo, para audiência com o juiz substituto. Na ocasião, o juiz informou que só despacharia o processo em um prazo de duas semanas, o que, inevitavelmente, ultrapassaria o dia 1º de julho, data limite para a inscrição dos precatórios.
O próximo passo, portanto, é aguardar manifestação judicial, para, enfim, cumprir as exigências da EC 62/09 e, finalmente, inscrever todos os precatórios, que serão recebidos nos primeiros meses de 2013. Aqueles que possuírem valores inferiores a 60 salários mínimos poderão receber ainda este ano, já que pagamentos por RPV (Requisição de Pequeno Valor) independem de previsão orçamentária.
O Sindifisco Nacional informa aos filiados que continuará investindo na política do acordo judicial. A ação da correção monetária da Gefa foi a precursora. A Diretoria iniciará em breve novos trabalhos nesse sentido em ações dos 3,17% da extinta Fenafisp e em ações dos 28,86%, que possuem jurisprudências consolidadas.