Votação em urna será terça e quarta-feira

Começa nesta terça-feira (11/8) a votação em urna para escolha da primeira Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional. No mesmo processo, também serão escolhidos os membros do Conselho Fiscal do Sindicato. Os Auditores-Fiscais podem votar de duas formas, segundo o Regimento para as Eleições da Entidade Unificada: por meio de urna ou por correspondência. Em ambas as modalidades, o encerramento será na quarta-feira, dia 12.

Independentemente da opção de voto, é necessário que os eleitores sejam cuidadosos para cumprir as regras e evitar que o voto seja invalidado. Os filiados que optarem pela urna devem comparecer a uma das sessões instaladas na sedes das DS (Delegacias Sindicais) e representações ou a alguma repartição da RFB (Receita Federal do Brasil) com jurisdição das respectivas DS, onde haja um ponto de votação. Os Auditores também poderão votar em trânsito.

Irão funcionar 160 mesas eleitorais em 76 localidades abrangendo todo o país (confira a relação de todas elas). A votação acontecerá de 9h às 18h dos dias 11 e 12.  Cabe destacar que, no momento de votar, o Auditor deve observar se a cédula que lhe foi entregue tem a assinatura de dois mesários.

Correspondência – Importante ressaltar que o voto por correspondência só será válido se for postado até quarta-feira, dia 12. As regras e o material necessário para a postagem foram enviados às residências dos Auditores pela CEN (Comissão Eleitoral Nacional) no final de julho.

Os Auditores que optarem pelo voto por correspondência devem ficar atentos às informações contidas na circular que seguiu junto com a cédula eleitoral. Caso haja descumprimento de alguma das instruções, o voto será anulado. Além dessa circular, o material enviado aos filiados para o voto por correspondência continha papeleta de identificação do filiado, envelope carta-resposta endereçado à CEN, envelope em branco para a colocação do voto e cédula eleitoral assinada por dois membros da CEN.

Algumas das causas que podem levar à anulação do voto são a falta de legibilidade do carimbo dos Correios e o não-preenchimento da papeleta de identificação do filiado. Essa informação é importante para que o eleitor seja identificado e permite que a CEN saiba quem votou por correspondência e em urna. No caso de duplicidade, será validado o voto da urna.
 

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