Sindifisco solicita reunião com Receita Federal para tratar do ICMS na base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins

Na última sexta (10), o Sindifisco Nacional enviou ofício ao secretário da Receita Federal do Brasil, Auditor-Fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, alertando para a possibilidade de enormes prejuízos aos cofres públicos no caso do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.

No julgamento de Recurso Especial (RE nº 574.706/PR), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o referido imposto não compõe a base de cálculo das contribuições. No mesmo processo, conforme estudo encaminhado à Direção Nacional pelo Auditor-Fiscal Ronaldo Antônio Casatti, o Tribunal se manifestou no sentido de que o ICMS não compõe o custo da mercadoria quando de sua aquisição, o que implicaria sua exclusão na apuração da base de cálculo dos créditos da não cumulatividade.

No entanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vem se manifestando em sentido contrário. De acordo com a avaliação do órgão, o STF não teria se manifestado sobre o tema e, por esta razão, não haveria fundamento para sua exclusão pela fiscalização. Como se não bastasse, a PGFN mencionou que tal entendimento teria efeitos vinculantes para a Receita Federal.

Por discordar frontalmente de tal posicionamento, a Direção Nacional, no intuito de resguardar o interesse público, a competência e a autonomia dos Auditores-Fiscais, requereu ao secretário que seja marcada urgentemente reunião para tratar do tema, antes que tal entendimento equivocado prevaleça.

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