Sindifisco se reúne com Onyx Lorenzoni para tratar de emendas à MP 1.058

O Sindifisco Nacional reuniu-se na tarde desta quarta (20) com o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, com o objetivo de discutir as emendas apresentadas na Medida Provisória 1.058 que propõem a criação de um novo cargo intitulado Auditor-Fiscal do Trabalho e Previdência, bem como o compartilhamento de atribuições exercidas em caráter privativo pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, especialmente quanto à fiscalização das contribuições previdenciárias e das entidades fechadas de previdência complementar. São no total 30 emendas, apresentadas por 26 parlamentares (21 deputados e 5 senadores).
O presidente da entidade, Kleber Cabral, entregou ao ministro um estudo realizado pelo Sindifisco Nacional demonstrando a total incompatibilidade das emendas com a ordem constitucional. A primeira questão diz respeito à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos e seu regime jurídico. Ainda, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que é ilícita a inserção, mediante emenda parlamentar, em projeto de lei de conversão, de emendas ou alterações cujo conteúdo temático seja estranho ao objeto primário da medida provisória.
Foi exposto ao ministro que, não obstante a relevância da missão institucional da Inspeção do Trabalho, o órgão não possui qualquer competência para a constituição de créditos tributários, ou para a fiscalização de tributos em geral, ou sua cobrança.

No estudo apresentado pelo Sindifisco, fica demonstrado que a existência de dois órgãos distintos e duas carreiras distintas, e sujeitas a autoridades ministeriais distintas, levaria o administrado à constrangedora situação de estar sujeito a duplo controle, redundante e sobreposto. Ainda, exigiria da Administração a criação de mais mecanismos de planejamento, coordenação e controle da atuação de seus agentes, a fim de evitar o desperdício de esforços e o retrabalho, e solucionar conflitos de interpretação ou aplicação da norma legal tributária. Essas emendas, portanto, além de inconstitucionais e injurídicas, mostram-se também contrárias ao interesse público, acarretando insegurança jurídica e aumento indevido da burocratização no processo de fiscalização e arrecadação de contribuições sociais.
O ministro afirmou que concorda com o ponto de vista do Sindifisco, coincidente com a posição de Governo, e que muito em breve deverá ser definido o relator para a medida provisória.
É surreal que a entidade representativa dos Auditores-Fiscais do Trabalho tenha patrocinado uma iniciativa tão grotesca, em desrespeito aos Auditores-Fiscais da Receita Federal e à longa trajetória de trabalho conjunto entre as categorias. Em um momento em que as entidades do serviço público deveriam estar unidas contra projetos como a Reforma Administrativa, o ataque às nossas atribuições é uma lamentável e desleal facada nas costas, que inviabiliza inclusive futuras parcerias.