Sindifisco rebate declarações do presidente da Unacon

Diante de informações publicadas no portal de notícias UOL, na quinta-feira (24/11), o Sindifisco Nacional divulgou nota esclarecendo pontos equivocados apresentados pelo presidente da Unacon (Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle), Rudinei Marques em matéria daquele portal.

Na reportagem com o título “Câmara diminui poder de ministério sobre auditores fiscais e entidades divergem”, o presidente da Unacon, Rudinei Marques deu informações equivocadas sobre o PL (Projeto de Lei) 5864/16, aprovado na Comissão Especial da Câmara, na terça-feira (22/11). Segundo a matéria, o projeto tira a possibilidade de o Ministério da Transparência punir servidores da Receita Federal e obriga as polícias a informar a chefia da Secretaria da Receita Federal "imediatamente" nos casos em que servidores são investigados criminalmente.

O Sindifisco esclarece que a lei 8.112/90 estabelece, no Artigo 141, quem pode aplicar punições em matéria disciplinar aos servidores públicos federais. É o caso dos Auditores Fiscais que só podem ser demitidos pelo Ministro da Fazenda, mesmo que o Auditor esteja em exercício em outro ministério. A apuração, no entanto, cabe ao órgão onde estiver trabalhando e à corregedoria daquela instituição. Se não houver corregedoria específica, cabe à CGU (Corregedoria Geral da União) proceder a esta investigação.

O Sindifisco ressalta ainda que a Receita Federal possui corregedoria própria desde 1998, criada também por demanda dos próprios Auditores, dada a especialização do trabalho exercido no órgão e a natureza sigilosa das informações que, quase sempre, fazem parte dos processos.

Na reportagem, o presidente da Unacon, Rudinei Marques, cita ainda o escândalo do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), investigado pela Operação Zelotes, “como um exemplo de como a corregedoria da Receita Federal não funciona como deveria”.

É preocupante tal afirmação, pelo desconhecimento e irresponsabilidade que um servidor público, representando uma categoria de servidores, faz na reportagem. As informações dadas pelo presidente da Unacondemonstram total desconhecimento da estrutura do órgão ao qual faz parte. Para um servidor público na sua situação, desconhecer que o Carf e a Receita Federal são órgãos distintos e que, por esta razão, a Corregedoria da Receita Federal não pode investigar os servidores do Carf, é indesculpável e irresponsável.

O Sindifisco Nacional esclarece a sociedade que os Auditores Fiscais não defendem e nem estão em busca de nenhum tipo de privilégio ou proteção para benefício próprio, e sim, busca a melhoria da Receita Federal do Brasil. 

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