Sindifisco rebate críticas oportunistas sobre corrupção na RFB

Na tentativa de pegar carona em reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, sobre denúncias de enriquecimento ilícito de Auditores-Fiscais, alguns setores tentam fragilizar a RFB (Receita Federal do Brasil) com falácias e ideias estapafúrdias e desprestigiar o trabalho competente construído pelos servidores da Casa em prol de um Estado mais fortalecido.

Atos de irresponsabilidade como esses omitem, por exemplo, a informação de que o processo investigatório a respeito dos casos citados na matéria se deu na própria Corregedoria da RFB.

Em uma tentativa mesquinha de se apoderar da notícia para prejudicar a imagem dos Auditores-Fiscais, o Sindicato que representa os Analistas Tributários chegou a defender, em seu site, o MPF (Mandado de Procedimento Fiscal) como mecanismo de proteção da sociedade contra Auditores corruptos e cita o Sindifisco como algoz deste instrumento.

Ora, a proposta que o Sindifisco defende não vai no sentido de não haver controle e seleção dos contribuintes a serem fiscalizados. No entanto, a figura do “mandado”, particularmente, é vista como um procedimento contrário ao que estabelece o CTN (Código Tributário Nacional).

O artigo 42 do CTN prevê que “compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.

Esta figura, como reconhece a administração da RFB – e também o bom-senso e a interpretação literal da lei – é o Auditor-Fiscal responsável pela fiscalização, que não precisa de “mandado” para exercer suas atribuições conferidas pela lei. Assim, no AIPF (Auto de Instauração do Procedimento Fiscal) defendido pelo Sindicato como o instrumento que substituirá o MPF, o setor de programação continuará a selecionar o contribuinte a ser fiscalizado, mas será o próprio Auditor autuante que instaurará o procedimento.

A legislação em vigor já começa a reconhecer o equívoco, como consta na portaria do MPF nº 3014, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em junho. Nela, a administração contemplou itens técnicos e que adequam o MPF ao novo regimento da RFB como, por exemplo, a substituição da expressão “mão de obra fiscal” pelo nome do cargo por extenso – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Ao atacar os Auditores-Fiscais incitando que a entidade que os representa quer flexibilizar a legislação agindo contra o interesse social, o Sindireceita só confunde a sociedade e, em nada, contribui para o debate.

Controle externo – Indo na contramão da busca por um Estado mais forte, tal entidade retoma a discussão de criar um mecanismo de controle externo para a RFB, no caso específico, o Conpat (Conselho de Política e Administração Tributária). O disparate ganha reforço quando a entidade menciona que “o Conpat pode contribuir para tornar mais efetivo o acompanhamento da atuação da RFB e de seus servidores, o que inclui a atividade de fiscalização”.

O que seria esse Conpat? Um órgão com 22 representantes de fora da RFB que, entre outras atribuições, auxiliariam na formulação e revisão da política tributária, inclusive com 13 representantes dos contribuintes. Um modelo perigoso, em que o Estado abre mão da formulação da política tributária aos interesses privados. Que ganho isso trará ao país? Na opinião do Sindifisco, a iniciativa mais parece uma tentativa de atender a interesses específicos de setores em busca da imposição de limites a ações de fiscalização. E a quem isso beneficiaria?

Além disso, a proposta vai de encontro ao que estabelece o artigo 52 da CF (Constituição Federal), onde está explicitado que compete ‘privativamente’ ao Senado Federal “avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”. Portanto, o tal Conpat seria no máximo um órgão de assessoramento ao Senado Federal e não de assessoramento do Poder Executivo.

O Sindifisco é favorável a uma RFB transparente. Para isso, existem controles exercidos pelo TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria-Geral da União), Ministério Público e Congresso Nacional. Entendemos que é necessário fortalecer o trabalho exercido pela Corregedoria da Casa, que tem investigado e denunciado desvios de conduta no órgão. A resposta para problemas como os denunciados não está em propostas casuístas, mas sim no fortalecimento dos mecanismos de controle já existentes na Casa.

E não apenas somos favoráveis a um combate efetivo à corrupção, mas ao aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão tributária. Porém, isso não significa entregar a formulação da política tributária aos interesses privados.

A entidade está preparando um estudo técnico sobre o Conpat, a fim de esclarecer o Executivo e o Legislativo acerca da inconveniência dessa lamentável ideia.

Conteúdos Relacionados