Sindifisco questiona Receita sobre extinção da DRJ em Ribeirão Preto
O Sindifisco Nacional encaminhou nesta quinta (23) ofício ao Auditor-Fiscal José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, com pedido de informações acerca da proposta de extinção da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) em Ribeirão Preto (SP). A decisão causou especial surpresa em face da excelência do trabalho desenvolvido pelos Auditores-Fiscais da unidade, que, além das atividades próprias de julgamento, tem sido responsável pela distribuição nacional de processos.
Com as mudanças, as turmas de julgamento vinculadas a Ribeirão Preto serão incorporadas pela DRJ São Paulo, que passará a contar com 34 turmas, resultando em uma estrutura desproporcional em relação às demais Delegacias de Julgamento.
Ao questionar que estudos embasaram as alterações que serão empreendidas, a Direção Nacional busca entender os motivos de tal decisão, tendo em vista a realidade hoje vivenciada pela Receita, em que as DRJs já não possuem circunscrição geográfica, mas atuam conforme os critérios de distribuição estabelecidos na Portaria RFB Nº 2.231/2017, que primam pelas prioridades estabelecidas na legislação, pela competência por matéria e pela capacidade de julgamento de cada Delegacia.
Segundo o ofício, as dúvidas se dão ainda pelo fato de os processos administrativos fiscais serem distribuídos para as Delegacias de Julgamento de acordo com a denominada Gestão Virtual do Acervo de Processos Administrativos Fiscais, existente desde 2013, o que significa que a localização física das unidades passa a ser irrelevante, do ponto de vista do contribuinte e da prestação jurisdicional administrativa.
Além disso, não há qualquer relação hierárquica entre as DRJs e as Superintendências Regionais da Receita Federal, uma vez que aquelas se reportam diretamente à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) e à Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri).
O documento enviado ao secretário da Receita indaga ainda qual o critério utilizado para decisão de extinguir uma DRJ desse porte, uma vez que existem outras delegacias bem menores e com potencial inferior à de Ribeirão Preto.
Importante destacar que a proposta de reformulação em curso não se restringe à Delegacia de Julgamento de Ribeirão Preto. Em maio deste ano, a Direção Nacional já havia encaminhado um outro ofício a José Barroso Tostes Neto, questionando a Administração sobre as alterações que resultariam na extinção e incorporação das Delegacias de Julgamento de Campo Grande, Juiz de Fora, Florianópolis e, até então, São Paulo (ao final, foi decidido manter esta última).
Num alcance ainda mais amplo, as mudanças pretendidas pela Receita também vão mexer com a organização das Delegacias da Receita Federal. Qualquer que seja o alvo, todas essas iniciativas guardam algo em comum: padecem de transparência e de debate com os Auditores-Fiscais, pois falta informação sobre os procedimentos adotados e apresentação dos estudos que embasam tais mudanças.
Apesar de o Sindifisco Nacional estar insistentemente buscando informações sobre a iniciativa de reestruturação das DRJs, de maneira a poder debater o assunto com os Auditores-Fiscais em exercício nas unidades afetadas, o processo continua sendo levado adiante de maneira totalmente alheia àqueles que estão ligados ao julgamento em primeira instância e que terão suas atividades diretamente afetadas por tais mudanças.