DEN protocola representações sobre dispositivos da Lei 8.112
O Sindifisco Nacional – representado pelo Escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados – protocolou, no dia 18 deste mês, na PGR (Procuradoria Geral da República), na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e na AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), representação contra dispositivos da Lei 8.112/90, que tratam da cassação de aposentadoria e da ausência de termo inicial definido para a prescrição de infrações disciplinares.
As representações, de iniciativa da DEN (Diretoria Executiva Nacional), contam com apoio e atuação conjunta da Anfip (Associação Nacional de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) e do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho).
Nos documentos, as entidades contestam a constitucionalidade dos artigos 127, IV e 134 da Lei 8.112, que dispõem sobre as penalidades disciplinares de cassação de aposentadoria ou disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. As argumentações quanto à inconstitucionalidade dos artigos estão embasadas, também, em parecer jurídico do professor e doutor em Direito Administrativo, advogado Léo da Silva Alves, também contratado pela DEN.
A iniciativa de questionar normas, inclusive legais, injustas e inconstitucionais – visando a ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) – é parte integrante de um projeto das diretorias de Defesa Profissional e de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional que, em diversas oportunidades, agem em conjunto na defesa dos direitos e prerrogativas dos Auditores-Fiscais.