Sindifisco parabeniza Rio pela lei antielisão fiscal
O Estado do Rio de Janeiro publicou na quarta-feira (19/12), no Diário Oficial do Estado, uma norma antielisão fiscal para impedir planejamentos tributários adotados por contribuintes para pagar menos impostos. A Lei 6.357, que passa a valer em 1º de julho de 2013 já tem similares em Minas Gerais, São Paulo e na capital paulista.
“O Sindifisco parabeniza o Estado do Rio de Janeiro pela edição desta lei e espera que o Governo Federal e o Congresso Nacional se sintam estimulados a regulamentar o Artigo 116 do CTN (Código Tributário Nacional) e permitir, com isso, que a Receita atue com mais rigor na coibição de práticas que contrariam o interesse social”, argumenta Pedro Delarue, presidente do Sindifisco Nacional.
A partir da legislação, os Auditores-Fiscais estão autorizados a desconsiderar negócios praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou elementos que constituem a obrigação de pagar tributos estaduais. Operações sem finalidade econômica também poderão ser desconsideradas. A penalidade seria o pagamento do imposto com juros e multa.
Apesar das tentativas da RFB (Receita Federal do Brasil), os critérios para desconsiderar atos jurídicos nunca foram claramente definidos. “Na Receita, há anos, vimos tentando a regulamentação do artigo 116 – o que facilitaria o trabalho da fiscalização e dificultaria a sonegação fiscal”, diz Delarue.