Sindicato orienta filiados sobre declaração de rendimentos recebidos acumuladamente
Como declarar no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) rendimentos recebidos acumuladamente? Para responder a essa pergunta, a Diretoria de Assuntos Jurídicos e a Diretoria de Estudos Técnicos analisaram a legislação vigente e apresentam as opções.
Quem recebeu precatórios em 2011 tem a sua disposição três formas de fazer a declaração: considerar a tributação como exclusiva na fonte; declaração na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, opção exclusiva na fonte; e declaração na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, opção ajuste anual. Essas opções são excludentes, ou seja, apenas uma poderá ser escolhida. Como sugestão, é bom ter o programa da declaração aberto, para facilitar o acompanhamento. É sempre recomendável fazer uma simulação no programa de declaração do IRPF das três alternativas antes de confirmar sua opção.
No primeiro caso (considerar a tributação como exclusiva na fonte), o valor do precatório deve ser declarado no campo 8 (outros rendimentos recebidos pelo titular) da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. O próprio programa da RFB (Receita Federal do Brasil) explica que para declarar esse valor, o contribuinte deve informar o valor dos rendimentos, subtraído dos valores de contribuição previdenciária oficial, pensão alimentícia e imposto retido na fonte.
Essa opção não permite que o imposto retido pela instituição financeira seja compensado. E, ainda, ao declarar o valor nessa ficha, não haverá a possibilidade de excluir os valores incorridos com honorários advocatícios, caso isso não tenha sido feito pela instituição financeira responsável pelo pagamento.
A Receita Federal, nos trabalhos de disseminação de informações do PIR (Programa de Imposto de Renda), tem defendido o entendimento de que esta opção só poderá ser exercida pelo contribuinte se a respectiva fonte pagadora utilizou o procedimento previsto no § 1º do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1998. Fica o alerta, portanto, de que essa opção pode ocasionar a seleção para a malha.
Se o filiado não usar a faculdade prevista na opção anterior, deve optar pela declaração na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, marcando a opção de tributação "Exclusiva na fonte", e informar todos os dados pedidos e, principalmente, o número de meses. Esse dado é necessário, pois o programa vai multiplicar a tabela do IRPF pelo número de meses a que se refere o precatório.
Vale lembrar que o período da GDAT para os beneficiários da ação do ex-Unafisco é de abril de 2000 a dezembro de 2002. Os vencimentos relativos a 13º salários não foram incluídos nas planilhas. E, por esse motivo, a contagem é de 33 meses. Esse número (33 meses) só vale para quem já estava aposentado antes de abril de 2000. Se a pessoa se aposentou, por exemplo, em julho de 2001, os meses a serem contabilizados vão de julho de 2001 até dezembro de 2002.
Da mesma forma, se algum filiado aposentado faleceu em data anterior a dezembro de 2002, o número de meses será contado de abril de 2000 (ou do mês em que se deu a aposentadoria) até o mês do falecimento. Cabe lembrar também que essas informações não se aplicam a ações de entidades diversas daquelas que compõem o Sindifisco Nacional.
Em relação àqueles que receberam precatórios relativos ao reajuste de 28,86%, o período vai de janeiro de 1993 a junho de 1999, considerando-se também os 13º salários. Assim, quem recebeu o valor em relação a todo o período, deve informar na ficha da DAA 85 (oitenta e cinco meses). Quem entrou na carreira em data posterior, deve fazer o ajuste para o respectivo mês e ano de entrada, sempre lembrando que o 13º é considerado como um mês.
Por fim, pode-se optar pela declaração na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, marcando a opção de tributação "ajuste anual" e informando todos os dados pedidos. A tributação no ajuste anual só vale a pena, em regra, para quem teve, por exemplo, gastos médicos ou pensão alimentícia elevadíssimos. Isso porque o RRA será somado com os demais rendimentos, sendo todo o rendimento tributado à alíquota de 27,5%.
Para informações mais detalhadas sobre como preencher a declaração, clique aqui.