Sindifisco orienta Auditores-Fiscais a não preencherem o PTI
A Direção Nacional relembra que, desde janeiro, não há mais nenhuma previsão normativa para que Auditores-Fiscais preencham ou assinem os formulários do Plano de Trabalho Individual (PTI), antigo PDI. De acordo com a Portaria RFB nº 1/ 2021, “as informações serão registradas no SA3 e assinadas apenas pela chefia imediata”, eliminando a exigência de anuência por parte dos Auditores avaliados.
A secretária-geral do Sindifisco Nacional, Mariana Araújo, ressalta que a norma revogou explicitamente a previsão de pactuação do PDI. “A portaria deixou claro que as informações serão registradas pela chefia imediata e que o avaliado não precisa fazer nada”, explica. O alerta, no entanto, é necessário, uma vez que, em algumas Regiões Fiscais, a Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) tem enviado e-mails aos Auditores abordando o assunto, “esquecendo-se”, lamentavelmente, de destacar as mudanças na regra.
Nos últimos dois anos, a Direção Nacional se manifestou reiteradamente contra o PDI, sobretudo no que tange à (felizmente revogada) previsão de pactuação, uma excrescência jurídica, típica jabuticaba da burocracia nacional. Tal instrumento, além de teoricamente inconsistente, sempre ameaçou a autonomia necessária ao desempenho das atribuições dos Auditores-Fiscais, ignorando as particularidades do trabalho da autoridade tributária e as reais necessidades da classe.
Com a nova portaria, foram suprimidos os termos que remetiam a acordo, pactuação, compromisso e negociação, entre outros, que não têm consonância com o regime estatutário. Também foi extinta a possibilidade de se atribuir metas distintas para Auditores-Fiscais no mesmo processo de trabalho, reduzindo a margem para perseguições, favorecimentos e outras arbitrariedades. Para o Sindifisco Nacional, este foi um passo fundamental para sepultar em definitivo o PDI.