Sindifisco obtém vitória no TRF-1 na “Ação do Fosso”

Após pedido de vistas, a “Ação do Fosso” retornou à pauta de julgamento na quarta-feira (22). Por maioria, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu o pleito do Sindifisco Nacional, julgando procedente a apelação para reconhecer que os Auditores-Fiscais da Receita Federal que ingressaram na carreira após 1999 e que, mesmo se encontrando em exercício em 28 de maio de 2003, não foram contemplados pela Lei 10.682/03, têm direito ao reposicionamento nos quatro padrões que já haviam sido concedidos pela MP 2.175-29/2001 e pela Lei 10.593/2002.

A desembargadora que pediu vista apresentou voto divergente do relator, negando provimento à apelação do Sindifisco Nacional, sob o fundamento, em síntese, de que o pedido de reposicionamento encontra óbice na Súmula Vinculante no 37, que veda o aumento de vencimentos pelo Judiciário com base no princípio da isonomia. Contudo, quando da ampliação do julgamento, os juízes convocados acompanharam integralmente o voto do desembargador-relator. Desse modo, o julgamento foi concluído, formando maioria em favor dos substituídos.

O Sindifisco Nacional acompanhará eventual recurso por parte da União e adotará todas as medidas necessárias a fim de que o entendimento favorável aos filiados seja mantido na íntegra.

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