Sindifisco obtém sentença favorável contra resolução 278

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional obteve, na tarde de quarta-feira (25/9), uma vitória na justiça relativa à resolução 278/13 da Anac (Agência Nacional de Aviação), que trata da exigência de revista do Auditor-Fiscal para acesso ao recinto alfandegário.

É que foi proferida sentença nos autos do Mandado de Segurança proposto contra o órgão regulador, concedendo a segurança para afastar, em definitivo, a aplicação do inciso XIV do artigo 3º da referida resolução, de modo que os Auditores-Fiscais não precisem se submeter à inspeção de segurança nos moldes preconizados pela norma.

Há uma semana (19/9), o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) havia cassado a liminar obtida na 22ª Vara Federal (Brasília) em favor do Sindifisco Nacional que suspendia a eficácia dessa resolução.

Desde então, a Diretoria de Assuntos Jurídicos vinha trabalhando para reverter a decisão. Com o resultado anunciado ontem, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) ressalta a importância da estratégia de contratar renomados advogados para atuarem conjuntamente com os advogados do Sindicato na busca das melhores decisões judiciais aos filiados.

Importante destacar, ainda, que o Judiciário, diferentemente do Poder Executivo, reconhece a excelência da atribuição dos Auditores-Fiscais de fiscalização aduaneira.

A resolução 278/13 é objeto de dois indicativos da Assembleia Nacional que ocorre durante a quinta-feira (26/9).

Histórico – Em agosto, o juiz da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Neves da Cunha, concedeu liminar em ação proposta pelo Sindifisco Nacional e pelo Sindireceita (Sindicato dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil) eximindo Auditores-Fiscais e Analistas Tributários de serem submetidos à revista prevista na Resolução 278/13 da Anac.

De acordo com o juiz à época, até o julgamento final da ação fica valendo a Resolução Anac 207/11, que prevê a revista de forma aleatória e eventual. “Há salientar, ainda, que a prioridade concedida aos servidores públicos no aeroporto para a inspeção em tela poderá não se mostrar mais eficaz do que aquela outra, realizada de modo inopinado, precisamente porque esta é inesperada, e avantaja-se, por não consumir tempo desses Agentes do Fisco, que muito têm contribuído para a garantia e efetividade da Ordem Tributária Nacional”, avaliou o magistrado.

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