Sindifisco obtém nova vitória em ação de periculosidade no Rio de Janeiro

O juízo da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido de pagamento retroativo do adicional de periculosidade aos Auditores-Fiscais lotados no Porto de Itaguaí (RJ), na última sexta (5).

Na ação, proposta em agosto de 2020 pela Diretoria Jurídica, o Sindifisco Nacional pleiteou o reconhecimento do direito de percepção retroativa da rubrica desde a entrada em vigência da Medida Provisória 765/16, em janeiro de 2017, até a implementação da adicional no contracheque dos Auditores, em agosto de 2018.

A União ainda pode recorrer. Além disso, a sentença está sujeita à remessa necessária ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). No entanto, a decisão de primeira instância acolhe a tese desenvolvida pelo Departamento Jurídico, segundo a qual, em unidades da Receita Federal que possuem laudos periciais indicando o direito a algum dos adicionais ocupacionais, anteriores ao período do subsídio, o adicional indicado no laudo pericial deve ser pago desde a data de vigência da MP 765/16.

“No caso dos autos, considerando que o laudo elaborado em 2018 corrobora situação já existente desde 1999, não há que se falar em retroatividade do laudo para alcançar épocas passadas, porquanto há prova pericial anterior que evidencia que ainda persiste a situação de periculosidade do local, sendo devido o adicional no período reclamado”, destaca a sentença.

A Diretoria Jurídica continuará empenhada para garantir a manutenção integral da sentença no TRF-2.

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