DEN disponibiliza tabela de circunscrição das DS

Em cumprimento ao artigo 100 do Estatuto do Sindifisco Nacional (vide abaixo), a DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Unafisco Sindical disponibilizou no site a tabela de circunscrição das DS (Delegacias Sindicais) por localidade e unidades da RFB (Receita Federal do Brasil). Os Auditores-Fiscais ativos serão vinculados conforme sua lotação, e aposentados e pensionistas, com base no endereço residencial. 

Até a próxima quinta-feira (3/9), as DS devem verificar a sua respectiva área de abrangência e, identificando alguma divergência, devem solicitar a sua correção ao CPD do Unafisco. A tabela já foi enviada para todas as Delegacias Sindicais e permanecerá disponível para consulta no site da entidade.

Para acessar a tabela de circunscrição das DS, não é necessário efetuar login, basta clicar ao lado esquerdo do site, no menu Unafisco Sindical/Circunscrição das Delegacias Sindicais e baixar os arquivos. 

A tabela será aplicada ao banco de dados dos filiados a partir da próxima sexta-feira dia (4/9). Portanto solicitamos aos filiados que acessem o site e atualizem seus dados residenciais e de lotação. A atualização on-line já está disponível desde quinta-feira (27/8), na Área Segura do site, onde o ativo, ao atualizar sua lotação, automaticamente, será informado a qual DS está vinculado. Já os aposentados e pensionistas ficam sabendo a qual DS estão vinculados ao informarem o endereço residencial.

Veja o que diz o estatuto:

Art. 100. A Delegacia Sindical é o órgão que, sob regimento próprio, aprovado em Assembleia-Geral, respeitado o presente Estatuto, congrega os filiados ao SINDIFISCO NACIONAL, lotados em uma ou mais unidades administrativas da RFB, no caso do filiado ativo, ou domiciliados nas cidades de circunscrição, no caso dos aposentados e pensionistas.

§ 1º A Delegacia Sindical que abranger mais de uma unidade da RFB poderá criar Seções nessas unidades, na forma de seu Regimento.

§ 2º A Delegacia Sindical tem autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede e foro em um dos municípios de sua circunscrição.

§ 3º É vedada a criação de nova Delegacia Sindical que não possua em sua

circunscrição o mínimo de 50 (cinqüenta) filiados efetivos.

§ 4º Nos Estados onde não exista DS, é facultada a criação de uma DS sem necessidade de observância do parágrafo anterior.

 

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