Sindifisco Nacional se reúne com administração da Receita e alerta que não haverá normalidade na Receita sem atendimento dos pleitos da categoria

Como desdobramento do ato público em Brasília, nesta quarta-feira (29), uma comissão foi recebida pelo subsecretário-geral da Receita Federal, José de Assis Ferraz Neto, e pelo chefe de gabinete, Antônio Márcio de Oliveira Aguiar. Durante a reunião, o presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão, reiterou a pauta de reivindicações da categoria, sobretudo a publicação do decreto de regulamentação do bônus, e a necessidade urgente de a administração se colocar ao lado dos Auditores na defesa do órgão. Ele reforçou também o apelo para o secretário especial, Auditor-Fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, reabrir o diálogo com o sindicato, que há um mês solicita uma audiência com o gestor.

O presidente do Sindifisco também manifestou a preocupação da entidade com o afastamento de 40 Auditores-Fiscais do teletrabalho e reiterou que a Receita Federal não voltará à normalidade sem que essa retaliação ao movimento seja revertida. “Não podemos tratar a situação pela qual estamos passando como uma situação de normalidade”, alertou, apontando o corte de cerca de 50% no orçamento e o déficit de 40% do contingente de Auditores-Fiscais como sinais evidentes do desprestígio da Receita Federal. “Essa é uma decisão de governo que vem sendo implementada para desmontar essa Casa, e a gente tem que resistir a isso”.

Segundo José de Assis Ferraz, o secretário especial não tem recebido o sindicato por indisponibilidade de agenda. Ele afirmou que a exclusão dos Auditores-Fiscais do teletrabalho se deu em cumprimento às normas do Ministério da Economia e que a decisão não será revertida.

A 2ª vice-presidente do Sindifisco Nacional, Natália Nobre, argumentou que, no caso da exclusão dos Auditores-Fiscais do teletrabalho, sequer foram respeitadas as normas internas da Receita. “Já havíamos discutido essa questão da exclusão em diversas reuniões. Em dezembro de 2021, não havia hipótese de exclusão do teletrabalho em razão de não preenchimento do FRA. Isso depois foi alterado pela administração da Receita, já no curso desse ano, mas não poderia retroagir. A administração da Receita está aplicando retroativamente uma norma que não existia na época”, afirmou.

Além disso, a 2ª vice-presidente do Sindifisco destacou que, nos termos da Portaria 68 da própria Receita, a competência para exclusão do teletrabalho em razão de não preenchimento do FRA é exclusiva dos chefes imediatos. O gabinete só está autorizado pela portaria a revogar planos de trabalho por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, o que não é o caso.

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