Sindifisco Nacional rebate fala de ministro do TCU sobre controle aduaneiro

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, Sindifisco Nacional, vem a público apresentar réplica à manifestação de ministro do Tribunal de Contas da União veiculada pela imprensa na data de 21 de janeiro 2022, de que “há uma corrente […] que defende a liberação direta de todos os passageiros pelo canal verde de revista” e de que “se gasta muito mais com a manutenção desse aparato [de fiscalização aduaneira de bagagem] para pouco retorno em arrecadação do imposto não declarado”.
Não custa lembrar que o Tribunal de Contas da União tem o papel constitucional de assessorar o Congresso Nacional no tocante ao controle externo (art. 71 da Carta Magna). Também de acordo com a Constituição Federal (art. 237) é prerrogativa do Ministério da Economia, por intermédio da Receita Federal, exercer a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais.
A Aduana brasileira opera diariamente conciliando controle e agilidade. O controle é a forma de garantir a proteção do trabalho, da saúde, do meio ambiente, da concorrência e da economia nacionais. A agilidade visa reduzir custos para os importadores e exportadores brasileiros, com vistas a melhorar a competitividade da nossa economia. O binômio controle / agilidade, portanto, atende o interesse geral da sociedade, na qual se inserem os intervenientes do comércio internacional. O desafio da Receita Federal e de suas autoridades aduaneiras é, então, exercer o máximo de controle possível em um prazo que seja aceitável.
Diferentemente do braço arrecadatório do órgão, reconhecido em atividades como, por exemplo, a fiscalização do Imposto de Renda, que tem por finalidade angariar recursos para custear a máquina estatal, a razão de existir da Aduana segue lógica diametralmente oposta: o fim aqui é de proteção à sociedade, vigiando as nossas fronteiras e os pontos de entrada e saída de pessoas, veículos, mercadorias e bens. Os recolhimentos dos tributos aduaneiros, em comparação com os afetos aos tributos dito internos, são diminutos, e não se poderia esperar resultado diferente. Seria como responsabilizar os educadores ou policiais por gastarem recursos estatais sem entregarem a contrapartida em arrecadação; ora, eles, tal qual a Aduana, não existem com esta finalidade.
Estas são as razões pelas quais o Sindifisco Nacional lamenta os dizeres proferidos pelo ministro do Tribunal de Contas da União. Caso fosse adotada essa posição de desprezo pelo trabalho da Aduana, o que parece ser a tônica da opinião expressa na matéria, haveria um aumento exponencial na entrada de produtos importados de forma ilegal no país, atentando contra a saúde e a segurança nacionais, aumentando a concorrência desleal, prejudicando o comércio e a indústria pátrios, incrementando o desemprego e diminuindo a arrecadação tributária; enfim, prejudicando gravemente toda a economia brasileira.
Esperemos que tal fala, se confirmada, seja apenas a expressão de desconhecimento do papel fundamental exercido ao longo de décadas pela Aduana brasileira na proteção das riquezas e do bem-estar de nosso país. De qualquer forma, o Sindifisco Nacional se põe à disposição para melhor esclarecer a qualquer autoridade ou veículo de comunicação sobre a relevância do papel da fiscalização aduaneira do Brasil, que, aliás, é referência para muitas nações ao redor do mundo, que mandam seus representantes ao nosso país, para aprender com os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que lá trabalham.