Sindifisco Nacional: paridade é incondicional

O presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, participou na sexta-feira (15/3) do encerramento do IV Conefisco (Congresso Nacional do Fisco Paraíbano), em João Pessoa (PB) , oportunidade em que palestrou sobre o tema “O recebimento de Bolsa Desempenho juntamente com subsídio – Vivência de Outros Sindicatos”. A gerente do Departamento Jurídico do Sindicato, Priscilla Baccile, o acompanhou no evento. Também participou da discussão o primeiro secretário do Sindifisco Estadual de Goiás, Wesley Nascimento de Souza.

Em janeiro deste ano, o secretário da Receita da Paraíba, Marialvo Laureano dos Santos Filho, criou, por meio de Decreto, a bolsa de desempenho fiscal, que leva em conta os desempenhos individuais obtidos pelos serviços fiscais tributários, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria de Estado da Receita.

A referida bolsa está sendo combatida pelos fiscais estaduais, uma vez que quebra a paridade e atrela o seu ganho a metas individuais. Foi informado ao Sindifisco Nacional que o secretário estadual teria se baseado em estudo do Sindicato para negar a paridade aos fiscais estaduais. Durante o evento, Delarue demonstrou o contrário.

“Não há no Sindifisco nenhuma discussão que trate de parcela extra-subsídio sem levar em conta três condições acordadas pela categoria de Auditores-Fiscais em Assembleia. Para nós, ‘a parcela extra’ só existirá com a continuidade do subsídio, sem avaliação de desempenho individual e com a manutenção da paridade”, afirmou.

Durante a Campanha Salarial 2012, foi incluída na negociação a criação de um grupo de trabalho para avaliar a possibilidade de ganhos vinculados à eficiência da arrecadação. O Sindicato contratou um parecer do jurista Alexandre de Moraes sobre o tema. Hoje, o Sindifisco Nacional está em uma discussão, junto com a Receita Federal do Brasil, para a avaliação dessa possibilidade.

Delarue esclareceu que o parecer seguiu dois possíveis caminhos para que se possa ter um ganho extra convivendo com o subsídio. O primeiro, baseado no artigo 7 da Constituição, diz respeito à participação nos resultados, que é uma iniciativa que existe no setor privado. Esta opção não poderia ser estendida aos aposentados, por isso, foi descartada.

A outra opção está fundamentada no artigo 39 da Constituição, no parágrafo 4, que institui o princípio da eficiência. Segundo Alexandre Moraes, é constitucionalmente possível a utilização de recursos obtidos com aumento da arrecadação, derivado de atuação eficiente dos Auditores-Fiscais, para pagamento de adicional ou prêmio de produtividade.

Sobre a paridade, o jurista explica que a criação de adicional ou prêmio de produtividade é extensível aos aposentados e pensionistas, por força da disposição inserida na Emenda Constitucional 41. “O parecer diz que a parcela extra é sim compatível com a paridade para ativos e aposentados – princípio e dogma do Sindifisco Nacional. Não abrimos mão desta premissa", reiterou Delarue.

Fisco Goiás – O representante do fisco goiano, Wesley Nascimento, assim como o Sindifisco Nacional, defende que a bolsa desempenho criada no estado da Paraíba é um retrocesso. “Para nós, assim como para o Sindifisco, paridade e integralidade são inegociáveis. Qualquer iniciativa que venha a prejudicar esses dois fatores deve ser combatida”, afirmou.

Os argumentos do fisco goiano só divergem dos apresentados pelo Sindifisco Nacional no que se refere à convivência de ganhos extras com o subsídio. 

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