Sindifisco Nacional é admitido como amicus curiae na ADPF 285

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, admitiu o Sindifisco Nacional como amicus curiae na ADPF 285 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pela Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais). 

A motivação para a propositura da ADPF foi de que Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ingressaram com ações judiciais requerendo o enquadramento como Auditores-Fiscais. Vale ressaltar que esses servidores prestaram concurso público com exigência de nível médio de escolaridade, sendo que assumir o cargo de Auditor, exige-se nível superior.

Desse modo, a Febrabite requer que seja reconhecida a existência de lesão ao preceito fundamental, qual seja, o ingresso em cargo público sem concurso público, fundamentado nos princípios da isonomia e da moralidade administrativa, conforme art. 37, II da CF/88.

Requer, ainda, que seja declarada a ilegitimidade e inconstitucionalidade das decisões judiciais que determinaram o enquadramento de Agentes de Tributos como Auditores Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, sem que tenham prestado concurso público para tanto.

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