Sindifisco Nacional discute Portaria RFB 74 com Administração

A Direção Nacional reuniu-se na tarde de sexta-feira (22) com o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB, Moacyr Mondardo Junior, com a coordenadora-Geral Substituta de Gestão de Pessoas, Raquel Valadares Von Glehn Ribeiro, e com o Assessor Técnico da Sucor, Ronaldo Feltrin, para tratar da Portaria RFB nº 74, publicada no DOU do próprio dia 22/10/2021, que estabelece datas e condições para o retorno ao trabalho presencial.

Pelo Sindifisco Nacional, participaram o presidente Kleber Cabral, o vice-presidente Ayrton Bastos e o diretor de Defesa Profissional Levindo Siqueira Jorge.

A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, publicada há três semanas, orientou os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) para o retorno “gradual e seguro” ao trabalho presencial. A norma geral, aplicável a todo o Executivo Federal, não fixou prazo para o retorno ao trabalho, determinando apenas que os servidores ficam elegíveis a partir do dia 15 de outubro para fins de retorno ao trabalho presencial, cabendo aos órgãos editarem seus atos complementares.

A Portaria RFB nº 74, por sua vez, estabeleceu retorno presencial até 30 de novembro para todos que estão em trabalho remoto covid, com exceção dos que possuem fatores de risco, que teriam seu retorno até 31 de dezembro de 2021.

A IN SGP nº 90, nos incisos I e II do caput do art. 4º, excepcionalizou do retorno presencial os casos de idade (a partir de 60 anos), comorbidades e de filhos em idade escolar, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche. A mesma norma prevê (§ 3º do art. 4º) que o órgão pode não adotar a exceção dos incisos I e II do caput do art. 4º no caso de atividades essenciais.

O que fez a administração da Receita? Considerou que todas as atividades do órgão são essenciais, afastando de forma ampla e geral a exceção do retorno presencial para os que detém fatores de risco.

O parágrafo único do artigo 1º da Portaria RFB nº 74 dispõe:

“As atividades da RFB são consideradas essenciais ao funcionamento do Estado, caso em que não se aplica o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, nos termos do § 3º do art. 4º da retromencionada Instrução Normativa.”

Além disso, em seu parágrafo 5º, a norma determina que órgãos e entidades adotarão preferencialmente o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 2020, para os servidores que se enquadrem em tais situações. Outro ponto completamente ignorado pela administração da Receita, já que não há nenhuma previsão na Portaria RFB nº 74 a respeito do enquadramento desses casos em Programa de Gestão, para que possam continuar exercendo suas atividades de forma remota.

A Diretoria Jurídica está analisando a viabilidade de ação judicial com vistas a proteger especialmente esse grupo de filiados que deveriam ser excepcionalizados do retorno presencial, nos termos da IN SGP 90.

A Direção Nacional informou aos representantes da administração que a revolta dos Auditores-Fiscais é crescente, diante de tantas decisões desencontradas e sem sentido, inclusive do ponto de vista administrativo. Se esse grupo de pessoas, sobretudo os com fatores de risco, está desempenhando adequadamente seu trabalho de forma remota, qual o motivo para, sob o argumento de que todas as atividades são essenciais, obrigá-las ao retorno presencial? Ora, não há relação entre atividade essencial e presencial.

Kleber afirmou que a essencialidade da Receita Federal deve ser argumento utilizado pela administração da Receita para obter, junto ao ministro da Economia, o concurso público que há tanto se aguarda, bem como o orçamento adequado para o órgão. E não para prejudicar, a partir da premissa genérica de que todas as atividades são essenciais, o seu próprio corpo funcional. “Temos tido há muito tempo somente o ônus de sermos essenciais ao funcionamento do Estado, e de fato somos, mas sem nenhuma contrapartida”, disse Ayrton Bastos.

Levindo afirmou que existe um equívoco grave na interpretação pelo órgão do que seria “atividade essencial” e sua finalidade conforme expresso na CF. Segundo o diretor de Defesa Profissional, a essencialidade do órgão, constitucionalmente reconhecida, tem como objetivo informar que tudo deve ser feito para que este possa exercer a contento suas atividades, como, por exemplo, a destinação de recursos orçamentários, o que, a contrário sensu, não está sendo observado. Não seria a presença física que define essencialidade, mas sim suas atividades. E estas, conforme informado pela própria administração durante toda a pandemia, vem sendo exercidas normalmente, inclusive com aumento da produtividade. Ou seja, o trabalho remoto, além de não guardar correlação com essencialidade, não comprometeu o desempenho e as entregas esperadas da Receita Federal, apenas protegeu e continua protegendo a saúde de seu corpo funcional, concluiu o diretor.

Moacyr informou que esse foi realmente o entendimento do secretário da Receita Federal, de não fazer distinção entre as atividades do órgão, considerando-as todas essenciais. O que foi possível, foi aumentar o prazo para o retorno do grupo com fatores de risco, prorrogando a vigência da Portaria RFB 547, que trata da conveniência e oportunidade do trabalho remoto covid, até 31 de dezembro de 2021, disse Moacyr.

Em relação ao Programa de Gestão, Ronaldo Feltrin entende que há tempo hábil, antes de 30 de novembro, para que as coordenações gerais apresentem os planos de gestão em suas respectivas áreas, para os processos de trabalho que ainda não possuem teletrabalho. Disse que a Cogep e Copav estão comprometidas em serem muito ágeis na análise e remessa ao gabinete.

O subsecretário Moacyr reconheceu que a produtividade geral do órgão aumentou com a experiência do trabalho remoto no período da pandemia. Essa constatação reforça o desacerto da administração ao acelerar o retorno ao presencial sem que tenham sido ainda elaborados os novos planos de gestão (teletrabalho) autorizados pela Portaria RFB 68, publicada no início de outubro.

Para saber mais sobre a nova Portaria do teletrabalho, vide link Portaria do Teletrabalho é finalmente publicada – Sindifisco Nacional

Ponto Eletrônico. Os diretores do Sindifisco Nacional indagaram o subsecretário a respeito de notícias recebidas de filiados país afora acerca do ponto eletrônico.

Recordaram que houve uma tentativa de implantação de um projeto piloto em Janeiro de 2020 (vide as matérias Sindifisco Nacional inicia 2020 contra o ponto eletrônico e Auditores de Brasília são convocados a rejeitar ponto eletrônico), em Brasília, por iniciativa do Ministério da Economia. Naquela ocasião, a Direção Nacional visitou, nos dias 2 e 3 de janeiro de 2020, diversas unidades da Receita em Brasília, a fim de mobilizar os filiados contra o ponto eletrônico.

Naquele momento, o Auditor-Fiscal José Barroso Tostes Neto, secretário da Receita, havia elaborado uma minuta de nota executiva a respeito do assunto, defendendo que o trabalho dos Auditores tem especificidades incompatíveis com o ponto eletrônico. Essa nota não chegou a ser publicada porque a implantação do ponto eletrônico não se efetivou.

Segundo relatos dos últimos dias, os chefes das EGP tiveram reunião com a Cogep e estão disseminando em suas unidades a informação de que um sistema criado pela RFB, dentro do SA3, seria implementado durante o mês de dezembro.

Moacyr informou que a Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Economia (ME) vem pressionado a RFB e a PGFN a cumprirem a Portaria do ME, de 2019, que prevê ponto eletrônico para todo o ministério. Segundo ele, os únicos dois órgãos que ainda não implementaram o ponto eletrônico. Relatou que está sendo desenvolvido um sistema próprio da RFB (dentro do SA3), ainda inconclusivo, que se encontra em fase de testes.

Kleber reafirmou o que já disse em outras oportunidades em que o assunto foi aventado. “Ponto eletrônico para os Auditores-Fiscais é inadmissível! Não aceitaremos jamais! Não vai acontecer!”

Além de ser um instrumento arcaico e ineficiente, a mera conjectura de que os Auditores da Receita Federal venham a se submeter a esse tipo de controle já é ofensiva. A situação causa ainda mais indignação quando se sabe que tal controle não alcança os procuradores da Fazenda, lembrando que tanto RFB quanto PGFN estão no mesmo ministério.

Kleber indagou expressamente o subsecretário Moacyr sobre a posição da administração quanto ao uso de ponto eletrônico para os Auditores-Fiscais. Moacyr respondeu que a administração é contra, salvo casos de regime de plantão, como os realizados em portos e aeroportos.

A despeito dessa posição formal, Moacyr transpareceu que há uma pressão do ME e que a Receita em algum momento teria que se adequar. Segundo Moacyr, a ampliação do programa de gestão e a Portaria da Atividade Externa, que eliminam o controle de ponto, seriam a melhor forma de adequação.

Levindo disse que a demora da administração para publicar a Portaria do Teletrabalho tumultuou esse processo de transição. O prazo para o retorno presencial está muito curto. E com essas informações sobre ponto eletrônico, a revolta dos filiados é geral. Disse ainda que é preciso que a Receita Federal contextualize os órgãos de controle sobre a questão do ponto eletrônico. Há mais de 15 anos existem tentativas de se implementar esse instrumento. Contudo, a realidade naquela época era completamente diferente. E mudou substancialmente nos últimos anos. Antes, como tudo era em papel, não havia controle e nem como identificar e mensurar os trabalhos realizados. Atualmente, isso não só é possível, como já é a nossa realidade. O controle de ponto vai na contramão da evolução do modelo de gestão e de aferição das atividades exercidas pelo corpo funcional, podendo, inclusive, causar um grande retrocesso. Ademais, os processos de trabalho que ainda não estão no teletrabalho serão concluídos, conforme informação da própria administração, em breve, não havendo qualquer lógica em levar as pessoas para a repartição e logo em seguida de volta para o trabalho remoto. Ainda existe o agravante de que muitas unidades foram entregues ou passaram a ser compartilhadas com outros órgãos, acarretando falta de espaço físico para abarcar o corpo funcional da RFB.

Moacyr ficou de apurar como as informações estão sendo repassadas para as EGP das unidades e estabelecer tratativas com a DGP do ME, com vistas a posicioná-la a respeito das peculiaridades da Receita Federal.

Portaria da Atividade Externa. O subsecretário Moacyr disse não ter informações a respeito da razão da demora na publicação da referida portaria.

Mais uma vez, sem motivo conhecido, o secretário José Tostes Neto vem retardando demasiadamente a publicação de mais essa portaria, que abrange as atividades da fiscalização de tributos internos, fiscalização aduaneira, vigilância e repressão, e inteligência.

A demora na publicação da portaria, somada às notícias a respeito de ponto eletrônico, caiu como uma bomba nas equipes de fiscalização país afora. O clima é de revolta, disse Kleber. Levindo lembrou que essa portaria está pronta há meses, e que havia sido informado pela própria administração, em diversas reuniões, que a sua publicação ocorreria conjuntamente com a portaria do teletrabalho, o que ocorreu há 3 semanas. “Já temos muitos problemas para resolver. Como é possível ficarmos criando outros sem qualquer motivo ou justificativa, e ainda mais em prejuízo de tantas pessoas? Não há lógica e tampouco bom senso nisso”, concluiu o diretor de Defesa Profissional.

A Direção Nacional tem cobrado diariamente o subsecretário de fiscalização, Jonathan Formiga, que informa estar empenhado para que a Portaria seja publicada o quanto antes, sem, contudo, apresentar justificativas para a demora.

Por esse motivo, a participação na mobilização dos Auditores-Fiscais lotados na fiscalização tem especial importância neste momento.

Na próxima semana haverá reunião convocada pela Diretoria Nacional com as Delegacias Sindicais (segunda-feira às 9h30), Assembleia Nacional (quarta a sexta), além do Conversa com a Classe na quarta-feira às 15h, oportunidades em que os temas acima serão amplamente discutidos com os filiados.

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