Sindifisco Nacional consegue decisão inédita na Justiça

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) obteve decisão pioneira junto ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília (DF), em favor de um de seus filiados aposentado por moléstia. Foi concedida isenção aos seus rendimentos de aplicações financeiras (juros) advindos de seus proventos de aposentadoria. 

Os proventos, isentos, aplicados financeiramente, geram juros, que, em tese (e por disposição expressa de Lei), não eram isentos; o que fez o julgado foi reconhecer essa isenção, de forma inédita.

A ação foi interposta pelo advogado credenciado da AJI (Assistência Jurídica Individual), Judson Gurgel. Atuou também o advogado Ricardo Dantas Escobar, do Departamento Jurídico da DEN, a quem coube a sustentação oral no tribunal. 

O Auditor-Fiscal aposentado por moléstia grave, em questão, tinha reconhecido o direito à isenção de seus proventos de aposentadoria, conforme está explícito na lei, mas era tributado em seus rendimentos de aplicações financeiras de tais proventos.

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