Sindifisco Nacional atuará diretamente no julgamento da composição do Comitê Gestor do Simples Nacional

A Diretoria de Assuntos Jurídicos solicitou ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7091, de autoria da Anfip, contra os dispositivos da Lei Complementar nº 188, que permitiram modificar a composição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O objetivo do Sindifisco Nacional é auxiliar diretamente na apresentação da tese junto ao Supremo Tribunal Federal, participando ativamente na formação do convencimento dos ministros pela inconstitucionalidade das regras.

A Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro de 2021, alterou a composição do CGSN, órgão da Secretaria Especial da Receita Federal que tem por finalidade regulamentar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

“A mudança permite que entidades privadas sejam membros do Comitê, em vagas anteriormente ocupadas por representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil e afrontando prerrogativas das administrações tributárias”, destacou o diretor de Assuntos Jurídicos, Cleber Magalhães.

De acordo com ele, são atacadas, em especial, as prerrogativas de regulamentar a opção, a exclusão, as vedações, a tributação, a fiscalização, a arrecadação, a cobrança, a dívida ativa, o recolhimento, a restituição, a compensação, as declarações e obrigações acessórias, o parcelamento e as demais matérias relativas ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), incluído o Microempreendedor Individual (MEI).

A tese trabalhada pelo Sindifisco Nacional destaca que a Constituição Federal (art. 37, XXII) dispõe que as administrações tributárias serão exercidas por servidores de carreiras próprias e específicas, conforme pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as funções típicas tributárias têm que ser exercidas pela Fazenda Pública (ADI 4.714).