Sindifisco Nacional acompanha, no STF, ADI contra o fim do voto de qualidade no CARF

O presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão, e o diretor de Assuntos Jurídicos, Cleber Magalhães, estiveram nessa quarta-feira (23) no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhando a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6403.
Proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a ADI 6403 busca declarar a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 13.988/2020, que alterou a Lei n. 10.522/2002 e afastou o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O voto de qualidade é proferido pelo presidente da turma que julga o caso, sempre um Auditor-Fiscal, no caso de empate no julgamento dos processos administrativos (veja aqui editorial do Sindifisco Nacional sobre o assunto).
O Sindicato, que é amicus curie na ADI 6403, encaminhou aos ministros do STF parecer técnico reforçando o entendimento já expresso na ADI, de autoria do PSB, de que o citado art. 28 da Lei 13.988 deve ser considerado inconstitucional.
A ADI foi incluída na pauta presencial do dia 23 de março de 2022, mas em função da hora adiantada o julgamento foi adiado para esta quinta-feira (24). Antes, o processo havia sido incluído em sessão virtual (junho de 2021), mas o julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O ministro Marco Aurélio, relator, abriu o julgamento pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O Sindifisco Nacional, que estará novamente acompanhando o julgamento nesta quinta, permanecerá, incansavelmente, apresentando aos ministros do STF, e à toda sociedade, os prejuízos que serão causados não só à Receita Federal, mas também à União se esse dispositivo legal não for urgentemente afastado do sistema legal pátrio.