Sindifisco Nacional estuda medidas contra “PAD da retaliação”

Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) da quarta-feira (11/10) o novo Regimento Interno da RFB (Receita Federal do Brasil). 

No inciso IV do Art. 341º, a norma estabelece “aos Subsecretários, ao Chefe de Gabinete, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Chefe do Cetad, aos Superintendentes e aos Delegados” a competência para “instaurar procedimentos correcionais relativos aos atos e fatos praticados por servidores que lhes são subordinados, nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, puníveis com a pena de advertência, ou representar à unidade correcional, nos termos estabelecidos pelo Secretário da Receita Federal do Brasil”.

Nos incisos V e VI do Art. 341, o regimento estabelece ainda aos mesmos personagens a competência para julgar e aplicar penalidades de advertência e de suspensão por até 30 dias aos servidores.

O Sindifisco Nacional entende que, ao longo dos seus 20 anos de existência, a Coger (Corregedoria da Receita Federal do Brasil) vem se especializando no julgamento de casos correcionais, não havendo necessidade de ampliar o leque de protagonistas para executar a mesma competência.

Incumbir aos chefes das Unidades da Receita Federal a autoridade para abrir processos de correição representa um retrocesso para o órgão. Na prática, corresponde a atribuir à mesma pessoa – dada a proximidade e a estrutura hierárquica das unidades – a constatação do fato (consubstanciada na representação), a instauração do procedimento e também seu julgamento, o que é flagrantemente inconstitucional. É incabível, sob as normas do Direito, a mesma pessoa que acusa (ainda que camufladamente) ser responsável pelo julgamento do processo. A medida dá margem para que ocorram assédios e possíveis perseguições a colegas Auditores Fiscais dentro das Unidades. Isso para não falar da possibilidade de uso político da medida para atacar a independência funcional das autoridades tributárias e aduaneiras.

A Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco analisa o documento e, em breve, divulgará suas considerações com relação ao teor integral do novo Regimento. A Diretoria Jurídica também se debruçará sobre o material para avaliar as devidas providências. Afinal, não se pode ficar à mercê de uma estrutura administrativa frágil e que não garanta mecanismos que protejam os Auditores Fiscais de desmandos e perseguições.

Debates – No Conaf 2017 (Congresso Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), a categoria vai analisar, além de outros itens, uma proposta de alteração estatutária relacionada à questão. Ela propõe que qualquer processo administrativo disciplinar aberto fora da Coger venha a ser acompanhado pelo departamento Jurídico do Sindicato e, definida a aplicação de penalidade disciplinar, a DEN deverá ingressar com ação judicial a pedido do filiado. Constatada a irregularidade no ato, serão tomadas todas as providências judiciais cabíveis contra os autores do procedimento. O Congresso ocorrerá na próxima semana, entre os dias 15 e 20 de outubro, no Rio de Janeiro.

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