Sindifisco entra com ação contra União sobre julgamento de PAD pela PFN

O Sindifisco Nacional entrou, na quarta-feira (27/6), com ação ordinária contra a PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional), a respeito da adoção de procedimentos administrativos que, na ótica da Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional), tem ferido a legalidade e usurpado atribuições de competência das Comissões de Inquérito, vinculadas à Corregedoria da RFB (Receita Federal do Brasil), quando da averiguação de PAD (Processos Administrativos Disciplinares).

A medida judicial, proposta em conjunto com a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), está sendo conduzida pelo escritório Da Silva & Alves, cujo titular é o advogado administrativo Léo da Silva Alves, autor de mais de 30 obras de Direito Disciplinar.

A necessidade da medida surgiu da observação e de estudos de casos concretos, pelas diretorias jurídicas de ambas as entidades sindicais, e pelo advogado da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco, Ricardo Dantas Escobar.

A tese jurídica da ação defende que “os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil, (…), têm o direito de verem as suas condutas aferidas pelos seus pares, integrantes de Comissões de Inquérito, e não por pareceres da PGN que, atualmente, na prática, ocupam o lugar dessas comissões, apresentam convicção de mérito e usurpam o papel democrático do colegiado cujo papel exclusivo é previsto em lei”.

Em outro trecho, a ação solicita que sejam requeridas, entre outras, a concessão de tutela antecipatória com suspensão dos efeitos de pareceres jurídicos já elaborados pelo órgão de assessoramento jurídico do Ministério da Fazenda e que tenham causado evidente prejuízo aos Auditores que respondam à PAD, além de nulidade dos pareceres jurídicos em que também constem invasão do mérito da imputação e aplicação de penas mais graves que as inicialmente sugeridas pelas comissões processantes.

“A Autoridade Tributária brasileira, ao contrário das demais autoridades de Estado, não possui ainda previstas em lei orgânica própria garantias essenciais, como a vitaliciedade e inamovibilidade. Para piorar esse quadro, há ainda diversos casos concretos em que o assessoramento jurídico do Ministério da Fazenda resolve agravar as penalidades disciplinares propostas pela Corregedoria da RFB. Essa situação é, a nosso ver, ilegal e inaceitável, e pretendemos, com essa ação, por um fim definitivo a ela”, avalia o diretor de Assuntos Jurídicos da DEN, Wagner Vaz.

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