Pensão Alimentícia: a dica de IR do Sindifisco no Estadão

A dedução de pensão alimentícia no IR (Imposto de Renda) é o assunto da matéria publicada nesta quinta-feira (20/03), no blog do jornal O Estado de S. Paulo na internet. O texto explica que os valores referentes à pensão alimentícia são integralmente dedutíveis no IR, sem nenhum tipo de limite. Mas isso está condicionado à existência de acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

O Sindifisco Nacional e o Estadão têm parceria para o esclarecimento de dúvidas dos contribuintes por meio da coluna “Entenda seu Imposto de Renda”. O Sindicato fornece os dados para que as perguntas dos leitores sejam devidamente respondidas. É possível sugerir temas para serem abordados acessando o blog do jornal.

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