Sindifisco e entidades protocolam ação contra MP 664 no STF
O Sindifisco Nacional e outras entidades representativas de servidores que apoiam a luta contra a MP (Medida Provisória) 664/2014 acompanharam o registro da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 5.246, no STF (Supremo Tribunal Federal).
A ação foi protocolada eletronicamente dia 23 de fevereiro pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). O Sindifisco Nacional pedirá o ingresso como amicus curiae na ação. Se o pedido for aceito pelo STF, o Sindicato poderá intervir no processo de forma assistencial.
A MP 664 alterou a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social e instituiu novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários e trabalhista, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições prejudiciais aos trabalhadores, aos servidores e a seus dependentes.
De 2011 até hoje, o Governo Federal vem concedendo generosas desonerações tributárias a empresários, o que tem atingindo contribuições sociais, previdenciárias, PIS e Cofins. Esse conjunto de contribuições se destina ao pagamento de despesas com seguro desemprego, abono anual, auxilio doença e pensão por morte.
A Medida Provisória retira dos empregados bilhões e bilhões de reais, através do aniquilamento de direitos trabalhistas e previdenciários, duramente conquistados com o passar dos anos.
A MP 664 prejudica os Auditores Fiscais notadamente quanto à concessão de pensão por morte, instituindo carência de 24 contribuições; exigência de casamento ou união estável (pelo menos dois anos antes do óbito) e estabelecendo duração do benefício de pensão por morte.