Sindifisco e Auditores do CARF discutem ações contra a Lei 13.988
O primeiro passo para tentar derrubar a alteração na dinâmica de votação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é acionar o Supremo Tribunal Federal, para que se posicione acerca de sua inconstitucionalidade. Essa é a definição do Sindifisco Nacional e de Auditores-Fiscais que compõem o CARF, após reunião por videoconferência na tarde desta quarta (16).
A mudança na votação do CARF está na Lei 13.988/2020, que entrou em vigor nesta semana. O artigo 28 prevê que, “em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade”. Embora uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) possa demorar anos para ter seu mérito julgado, uma decisão liminar já suspenderia os efeitos do dispositivo, dando tempo para que o Sindifisco Nacional e os Auditores-Fiscais estudem novas estratégias.
O presidente do sindicato, Kleber Cabral, informou que já está sondando possíveis autores para a ação no STF. “Pelo artigo 103 da Constituição Federal, os sindicatos não estão entre os legitimados para propor esse tipo de ação. Por isso, estamos conversando com alguns partidos políticos, que demonstraram interesse. Outra possibilidade é ingressar com a ação via Procuradoria Geral da República, que também está entre os legitimados”, explica Kleber Cabral. Com uma decisão liminar favorável no STF, ainda que o julgamento de mérito demore, haverá tempo hábil para retomar as articulações no Congresso Nacional.
Estrategicamente, a propositura de um Projeto de Lei revogando o artigo 28 da Lei 13.988 será mais fácil após o retorno das sessões presenciais na Câmara e no Senado. Além disso, com o fim da quarentena, a opinião pública estaria mais receptiva a questões alheias à pandemia do coronavírus. O Sindifisco Nacional e os Auditores-Fiscais que compõem o CARF concordam que, passada a crise de saúde, o governo terá que resolver a crise econômica. E, sem arrecadação, qualquer medida nesse sentido seria inócua.
Mais que garantir a arrecadação e a manutenção do orçamento estatal, retomar o voto de qualidade significa zelar pela moralidade no setor público. Apesar de não incidir sobre a maioria dos processos administrativos do CARF, o instrumento costumava ser acionado justamente em decisões mais sensíveis para o combate à corrupção e naquelas de valores mais vultosos.
O próprio ministro da Justiça, Sérgio Moro, posicionou-se a favor da manutenção do voto de qualidade, fundamental na condenação de empresas e personagens no âmbito da Lava-Jato.
A preservação da moralidade foi um ponto crucial nas explanações dos Auditores-Fiscais do CARF na reunião com o Sindifisco. Mas não foi o único. Aspectos técnicos, como a aplicação efetiva do novo modelo de votação, também preocupam. Concluiu-se que o artigo 28 da Lei 13.988 carece de regulamentação. Permanece, por exemplo, a dúvida a respeito da admissibilidade dos recursos julgados pelo CARF. Nesse caso, o voto de qualidade ainda seria válido ou não?
Paralelamente às movimentações jurídicas e políticas, o posicionamento do Sindifisco Nacional e dos Auditores-Fiscais contra o fim do voto de qualidade será reforçado publicamente com o objetivo de conscientizar toda a sociedade dos prejuízos que certamente advirão para o país em decorrência de tal medida. Instantes após a reunião, integrantes do CARF divulgaram um manifesto de repúdio ao dispositivo da Lei 13.988, com mais de uma centena de assinaturas.