Sindicato solicita ingresso em ADIs contra a Reforma da Previdência
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional fez o pedido de ingresso como Amicus Curiae em três ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com o objetivo de que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 41/2003 por vício de decoro parlamentar e por violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, independência dos poderes, soberania popular, cidadania, entre outros. Os autores das ações embasam a acusação na compra de votos constatada em ação penal julgada pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal), que ficou nacionalmente conhecida como mensalão. O Sindicato pede a inserção da entidade como Amicus Curiae em função da relevância do tema e pelo fato de a entidade não ter legitimidade jurídica para propor a ação.
As ações foram propostas pela CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – ADI 4888); pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADI 4887); e pelas AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ADI 4885).
O objetivo do pedido da ADI 4885, proposta pelas AMB e Anamatra, é a declaração de inconstitucionalidade do §15, do Art. 40, da Constituição Federal/88, introduzido pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 41/2003, diante da previsão de previdência complementar de natureza pública desvirtuada do Texto Constitucional, tal como previsto na EC 20/98.
Pretende-se também a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.618/2012, considerando a autorização para a criação de entidade fechada de previdência complementar do regime próprio de previdência dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo.
Já a Adepol, na ADI 4887, questiona a totalidade da Emenda Constitucional 41/2003, e, especificamente, o art. 40, § 7º, incisos I e II, da Constituição da República, introduzidos pela Emenda Constitucional 41/2003, bem como a totalidade da Emenda Constitucional 47/2005, diante da imposição de restrição de direitos aos pensionistas de servidores públicos, mediante a exigência de cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de pensão, e do fator redutor no citado benefício previdenciário.
Na ADI 4888, a CSPB requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 4º da Emenda Constitucional 41/2003, diante da exigência de cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensão, da criação do fator redutor no benefício de pensão por morte, e, ainda, da exclusão do direito à paridade e integralidade dos servidores públicos.
Entenda o caso – No fim do ano passado, o STF reconheceu ter existido a compra de votos de parlamentares em um esquema chamado mensalão, entre 2003 e 2004. A quebra de decoro parlamentar tem o condão de viciar a Reforma Previdenciária, instituída pela Emenda Constitucional 41/2003, que culminou com a imposição de restrições aos direitos dos servidores públicos, especialmente dos servidores aposentados e seus pensionistas, que passaram a ter que pagar a contribuição previdenciária, um dos motivos pelo qual as associações citadas propuseram as ADIs.
Logo após o reconhecimento pelo STF da existência da compra de votos dos parlamentares, a 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte (MG) considerou inconstitucional a EC 41/2003. Segundo o magistrado, as normas editadas nesse período padeceriam de vício de inconstitucionalidade.