Sindicato é amicus curiae em RE por indenização a servidores

O Sindifisco Nacional foi admitido como amicus curiae no RE (Recurso Extraordinário) 565.089, cujo reclamante é um servidor público e o reclamado, o Estado de São Paulo. O RE discute o direito dos servidores públicos à indenização, em face da inobservância, pelo Presidente da República, da cláusula de reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, assegurada pela Constituição Federal.

O STF (Supremo Tribunal Federal) admitiu a repercussão geral da matéria e o ministro relator, Marco Aurélio, proferiu decisão monocrática no sentido de que é assegurada aos servidores, em janeiro de cada ano, a reposição, com base na inflação oficial do período anterior, sendo, portanto, devida a indenização. Na prática, se o RE tiver decisão favorável ao servidor, em razão da repercussão geral, os demais processos que tramitam com esse objeto serão julgados em conformidade com o entendimento do STF, que vinculará todo o Poder Judiciário.

A admissão do Sindifisco Nacional como amicus curiae é importante para subsidiar o resultado de outras ações que a entidade pretende ajuizar para reclamar os direitos dos Auditores que representa. O julgamento do RE não tem previsão para terminar, mas o voto do ministro relator já é um importante reconhecimento ao direito dos servidores públicos. 

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