Sindifisco divulga estudo sobre Medida Provisória 806/17
O Sindifisco Nacional disponibilizou estudo (acesse aqui), elaborado pela Diretoria de Estudos Técnicos, sobre as alterações na Medida Provisória 806/2017, que trata da cobrança e do recolhimento do Imposto de Renda sobre aplicações em fundos de investimento.
O estudo critica as alterações introduzidas pelo PLV 03/2018 ao texto original da Medida Provisória, que trouxe importantes alterações na tributação de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, que não permite resgate de cotas durante o prazo de sua duração, e nos FIP (Fundos de Investimento em Participação).
A inovação mais relevante e impactante financeiramente foi a alteração do Imposto de Renda incidente sobre os fundos de investimento fechados, que antes incidia apenas quando do recebimento por amortização de cotas ou no resgate, passando a incidir pela sistemática “come-cotas”, de incidência semestral, que já é utilizada em outras hipóteses de investimento.
Pelas regras de sua redação original, a MP no 806/2017 produziria resultado positivo estimado em R$ 10,7 bilhões somente no 1º ano seguinte à sua vigência.
Entretanto, o PLV 03/2018 alterou a Medida Provisória para reduzir drasticamente a tributação inicialmente prevista, deixando de fora da sistemática “come-cotas” os rendimentos auferidos até 31 de dezembro de 2018. A frustração do aumento de receitas decorrente do PLV 03/18 certamente fará com que o governo tenha que encontrar outras formas de fazer caixa no curto prazo, o que dificilmente contribuirá para a Justiça Fiscal e para a melhoria da arrecadação.