Sindifisco defende porte de arma para Auditores Fiscais

O presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, defendeu o porte de arma irrestrito para Auditor Fiscal na audiência pública realizada na quinta-feira (3/12), no Senado Federal, para debater a MP (Medida Provisória) 693/15.

Diante do plenário lotado de Auditores Fiscais, Damasceno falou ao relator da matéria, deputado Manoel Júnior (PMDB/PB), sobre a necessidade da Classe de ter o porte de arma para segurança pessoal e funcional. O presidente do Sindicato explicou que a Lei 4.502/64 concedia ao Auditor Fiscal o direito ao porte pleno de arma de fogo, e a Lei 10.826 – Estatuto do Desarmamento, manteve o porte dos Auditores, porém a Lei 11.706/08 restringiu a prerrogativa, passando a ser cobrada a comprovação dos requisitos de capacidade técnica e aptidão psicológica para obter o porte de arma.

Damasceno explicou, ainda que para ser mantido o porte de arma para os Auditores Fiscais conforme originalmente concedido, ou seja, porte de arma particular e institucional dentro e fora de serviço, era necessária a inclusão, no Estatuto do Desarmamento, do inciso X no § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, o que não ocorreu. “Isso levou a uma interpretação errada de que os Auditores não teriam mais direito ao porte de arma, mas na própria exposição de motivos do ministério da Justiça, da Medida Provisória 417/08, convertida na Lei nº 11.706/08, o objetivo era tão somente exigir a capacidade técnica e a aptidão psicológica”, disse.

Em seguida, Damasceno entregou ao deputado Manoel Júnior, que conduziu a reunião, a nota técnica 27, produzida pelo Sindifisco Nacional, sobre a necessidade do porte de arma. O documento também relata os casos de atentados sofridos por Auditores Fiscais, nos últimos anos.

Por conta disso, o presidente do Sindifisco Nacional reafirmou que a Classe luta pelo restabelecimento do direito ao porte de arma, prerrogativa que os Auditores Fiscais já tiveram. “Pedimos que a emenda 46, do Major Olímpio, seja acatada, pois a mesma corrige esta injustiça, devolvendo o porte pleno aos Auditores Fiscais”, frisou.

Por fim, Damasceno pediu a rejeição da emenda 40, que transfere para outro cargo da carreira de auditoria funções privativas do cargo de Auditor Fiscal. “A Constituição Federal determina que o acesso a cargo público se dá, única e exclusivamente, por meio de concurso público, por isso pedimos a rejeição da emenda 40 da MP 693”, ressaltou.

O deputado Manoel Júnior anunciou que o relatório preliminar da MP 693 deve ser apresentado até a próxima semana, e que, em seguida, o documento será submetido ao plenário da Casa.

Cláudio Damasceno também solicitou que seja acatada a emenda 22, que altera a Lei 12.855/13 (indenização de fronteira). “A lei que instituiu a indenização de fronteira, de iniciativa do próprio Governo, foi aprovada há mais de dois anos, e até hoje aguarda a regulamentação. A emenda torna a Lei 12.855 autoaplicável, efetivando o benefício”, disse o presidente do Sindifisco.

Também participaram da reunião o presidente da Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, Marcelo Rodrigues Ortiz; o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rosa Maria Campos Jorge; o vice-presidente de Assuntos Fiscais da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Miguel Arcanjo Simas Nôvo; e o gerente de Projetos da Confederação Brasileira de Clubes; Ricardo Avellar.

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