Sindifisco defende Coaf no Ministério da Fazenda

Retirado do Ministério da Fazenda para atender negociatas escusas do governo anterior, como parte da estratégia de desmonte das instituições de Estado e de demonização da política, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pode voltar ao seu destino de origem, passando a integrar novamente o sistema de órgãos responsáveis pelo monitoramento e investigação de movimentações de recursos com origens suspeitas.
As chamadas movimentações financeiras atípicas quase sempre se destinam a ocultar os reais proprietários dos recursos, os quais se originam da exploração de atividades ilícitas e da sonegação de tributos. Essas movimentações configuram, na maioria das vezes, o crime conhecido como lavagem de dinheiro, que é a tentativa de dar uma roupagem legal aos recursos ilicitamente adquiridos.
Desde o início do ano, está em vigor a Medida Provisória (MP) n° 1158, de 2023, que, além de tratar do Conselho Monetário Nacional, dispõe sobre a vinculação administrativa do Coaf ao Ministério da Fazenda.
A transferência do órgão para o Banco Central (BC) foi criticada por especialistas como sendo um retrocesso, por seguir na contramão do modelo praticado pelas principais economias mundiais, que mantêm suas unidades de inteligência financeira alinhadas, num padrão administrativo, a órgãos equivalentes ao Ministério da Fazenda no Brasil.
A tentativa de mudança do Coaf para o Ministério da Justiça em 2019, e depois, para o Banco Central, ocorreu num contexto em que o governo anterior buscava fragilizar os órgãos de investigação e fiscalização.
Por ocasião da transferência do Coaf para o BC houve mudança da legislação permitindo a nomeação de pessoas estranhas ao serviço público para ocupação de cargos no órgão, fator que aumenta exponencialmente o risco de vazamentos e utilização indevida de dados fiscais e bancários sigilosos, dada a ausência de controles a serem exercidos sobre agentes privados ocupando cargos em estruturas governamentais responsáveis pela guarda dos sigilos.
A localização do Coaf no BC ficou ainda mais anacrônica após o Congresso atribuir ao banco o status de autarquia autônoma em relação ao governo federal. Dessa forma, o Coaf deixou de se relacionar com o governo federal como o fazem os demais órgãos (Receita Federal, Policia Federal) que atuam no combate aos ilícitos como sonegação, movimentações financeiras suspeitas e lavagem de dinheiro. É como se o órgão instituído por lei para monitorar as movimentações financeiras atípicas estivesse sob a coordenação de uma instituição que cuida de interesses outros, mais afetos aos objetivos de agentes econômicos privados do que comprometidos com o interesse público.
Tudo isso resultou num Coaf inoperante e administrativamente deslocado de seus objetivos, incapaz portanto de cumprir as funções que lhe foram atribuídas na lei original.
O Coaf precisa retornar ao Ministério da Fazenda para cumprir adequadamente o estabelecido pela legislação que criou o órgão. Na maioria dos países com democracias desenvolvidas, essas unidades de inteligência financeira ficam localizadas na Fazenda, pois é o ministério que tem a expertise para monitorar a movimentação de recursos financeiros considerados suspeitos ou atípicos.
O Coaf precisa voltar a fazer o que era feito quando estava localizado na Fazenda (até dezembro de 2018): monitorar movimentações suspeitas e contribuir com o combate aos crimes correlatos.
O Coaf não tem a função de investigar pessoas. Ele organiza as informações recebidas de diversos agentes obrigados por lei a reportar situações e fatos atípicos. Com base nessas informações recebidas, o Coaf elabora Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) e os encaminha para os órgãos autorizados por lei a aprofundar a análise dos dados, entre os quais a Receita Federal, ou, tratando-se de cumprimento de decisão judicial, para o ministério público e autoridades policiais.
O lugar do Coaf é no Ministério da Fazenda, de onde nunca deveria ter saído.